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EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRF4. 5000285-80.2017.4.04.7139...

Data da publicação: 07/07/2020, 22:52:20

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o artigo 41-A na Lei 8.213/1991. 2. Tendo em conta a natureza previdenciária da causa, o fato de a condenação não exceder a 200 salários mínimos implica observância dos parâmetros estabelecidos no inciso I do §3º do artigo 85, do CPC/2015 para a fixação dos honorários advocatícios. O percentual fixado deverá incidir sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforma a sentença de improcedência, nos termos da Súmula 111 do STJ e Súmula 76 deste TRF. (TRF4, AC 5000285-80.2017.4.04.7139, QUINTA TURMA, Relator ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO, juntado aos autos em 24/08/2018)

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