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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. TRF4. 5001954-41.2020.4.04.7212...

Data da publicação: 27/05/2022, 07:17:06

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O ordenamento previdenciário não sujeita a revisão do ato de cancelamento de um benefício previdenciário à decadência. 2. A única espécie de prescrição estabelecida na Lei de Benefícios alcança tão somente as prestações com mais de cinco anos de vencimento. 3. Logo, não há falar nem na prescrição do fundo de direito, nem na decadência do direito à revisão do ato de cancelamento de um benefício previdenciário. (TRF4, AC 5001954-41.2020.4.04.7212, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 19/05/2022)

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