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EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. REABERTURA. TRF4. 5002062-28.2020.4.04.7...

Data da publicação: 01/12/2020, 03:01:53

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. REABERTURA. 1. A Portaria Conjunta nº 36, de 28 de julho de 2020, do INSS, prorroga os prazos relativos ao atendimento dos segurados e beneficiários durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus. 2. Permanecendo suspenso o atendimento presencial, o impetrante dispõe ainda do prazo estipulado de cinco dias, após o retorno do atendimento presencial, para cumprimento das exigências. 3. Restando demonstrada a plausibilidade do direito invocado, deve o INSS reabrir o processo administrativo, possibilitando a apresentação de documentos, para comprovação do período especial postulado e reanálise do pedido de aposentadoria. 4. Manutenção da sentença. (TRF4 5002062-28.2020.4.04.7129, QUINTA TURMA, Relator ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO, juntado aos autos em 25/11/2020)

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