VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1. 040, II, DO CPC. TEMA 709/STF. HIPÓTESE EM QUE DEFERIDA TUTELA ANTECIPATÓRIA OU ...
Data da publicação: 01/12/2020, 03:01:41
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.040, II, DO CPC. TEMA 709/STF. HIPÓTESE EM QUE DEFERIDA TUTELA ANTECIPATÓRIA OU TUTELA ESPECÍFICA. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Juízo de retratação em que adequado o julgado dissonante às teses jurídicas consolidadas no Tema 709/STF (artigo 1.040, II, do CPC). 2. Da aplicação do Tema 709/STF não resultará prejuízo aos segurados que tiveram implantado o benefício previdenciário no curso do processo por força de tutela antecipatória ou tutela específica, podendo permanecer na atividade até o trânsito em julgado do acórdão paradigma do Tema 709/STF. 3. Embargos de Declaração parcialmente providos. (TRF4, AC 5047630-13.2013.4.04.7000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, juntado aos autos em 24/11/2020)