Experimente agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

PREVIDENCIÁRIO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. TRF4. 5015381-51.2014.4.04.7201...

Data da publicação: 04/07/2020, 02:08:41

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. 1. Entende-se por documentos indispensáveis à propositura da ação aqueles substanciais, exigidos por lei, bem como os que constituem fundamento da causa de pedir. 2. Hipótese em que a inicial do feito originário cumpre os requisitos legais e deve ser recebida. (TRF4, AC 5015381-51.2014.4.04.7201, QUINTA TURMA, Relatora MARIA ISABEL PEZZI KLEIN, juntado aos autos em 22/01/2015)


APELAÇÃO CÍVEL Nº 5015381-51.2014.404.7201/SC
RELATORA
:
Juíza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN
APELANTE
:
ANTONIO AURELIANO PICKLER
ADVOGADO
:
ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO
APELADO
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS.
1. Entende-se por documentos indispensáveis à propositura da ação aqueles substanciais, exigidos por lei, bem como os que constituem fundamento da causa de pedir.
2. Hipótese em que a inicial do feito originário cumpre os requisitos legais e deve ser recebida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de janeiro de 2015.
Juíza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN
Relatora


Documento eletrônico assinado por Juíza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7243729v5 e, se solicitado, do código CRC CDB6B326.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): Maria Isabel Pezzi Klein
Data e Hora: 22/01/2015 17:11




APELAÇÃO CÍVEL Nº 5015381-51.2014.404.7201/SC
RELATORA
:
Juíza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN
APELANTE
:
ANTONIO AURELIANO PICKLER
ADVOGADO
:
ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO
APELADO
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATÓRIO
ANTONIO AURELIANO PICKLER ajuizou ação ordinária em face do INSS objetivando a revisão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com retroação da DIB.

Foi prolatada sentença em 23/09/2014, que indeferiu a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 295, VI, do Código de Processo Civil.

Irresignado, apelou o autor, aduzindo que a não especificação dos critérios utilizados para a apuração do valor da causa não constitui motivo para o indeferimento da inicial. Afirma que retificou o valor da causa, conforme determinado pelo juízo, razão pela qual não houve descumprimento da determinação de emenda à inicial.

É o relatório.
Juíza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN
Relatora


Documento eletrônico assinado por Juíza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7243727v3 e, se solicitado, do código CRC EAB6D2B3.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): Maria Isabel Pezzi Klein
Data e Hora: 22/01/2015 17:11




APELAÇÃO CÍVEL Nº 5015381-51.2014.404.7201/SC
RELATORA
:
Juíza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN
APELANTE
:
ANTONIO AURELIANO PICKLER
ADVOGADO
:
ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO
APELADO
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VOTO
A respeito dos requisitos da petição inicial, assim dispõe o Código de Processo Civil:

Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.

Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

Entende-se por documentos indispensáveis à propositura da ação aqueles substanciais, exigidos por lei, bem como os que constituem fundamento da causa de pedir. Somente os documentos tidos como pressupostos da causa devem acompanhar a inicial. No caso em exame, o autor foi intimado a indicar a existência de algum fato que afaste a incidência, em tese, do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91, bem como retificar o valor atribuído à causa.

Examinando os autos, verifica-se que o segurado retificou o valor da causa e argumentou, em petição apresentada no evento 13, a inexistência de decadência no caso. Assim, não houve descumprimento das determinações de emenda à inicial.

A inicial do feito originário, portanto, cumpre os requisitos legais e deve ser recebida. Não restou caracterizado o descumprimento de requisitos para aptidão da inicial, conforme extrai-se da leitura dos arts. 282 e 283 do Código de Processo Civil.

Dessa forma, inviável a extinção do processo sem resolução do mérito por falta de apresentação do cálculo dos valores eventualmente devidos.
DISPOSITIVO:

Diante do exposto, voto por dar provimento à apelação da parte autora, determinando o prosseguimento do feito, nos termos da fundamentação supra.

Juíza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN
Relatora


Documento eletrônico assinado por Juíza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7243728v4 e, se solicitado, do código CRC 22316DCA.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): Maria Isabel Pezzi Klein
Data e Hora: 22/01/2015 17:11




EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 21/01/2015
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5015381-51.2014.404.7201/SC
ORIGEM: SC 50153815120144047201
RELATOR
:
Juiza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN
PRESIDENTE
:
Rogerio Favreto
PROCURADOR
:
Dr. Claudio Dutra Fontella
APELANTE
:
ANTONIO AURELIANO PICKLER
ADVOGADO
:
ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO
APELADO
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 21/01/2015, na seqüência 388, disponibilizada no DE de 08/01/2015, da qual foi intimado(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e as demais PROCURADORIAS FEDERAIS.
Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
RELATOR ACÓRDÃO
:
Juiza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN
VOTANTE(S)
:
Juiza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN
:
Des. Federal ROGERIO FAVRETO
:
Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
Lídice Peña Thomaz
Diretora de Secretaria


Documento eletrônico assinado por Lídice Peña Thomaz, Diretora de Secretaria, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7311986v1 e, se solicitado, do código CRC 9E95CB66.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): Lídice Peña Thomaz
Data e Hora: 22/01/2015 16:01




O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Experimente agora