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EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO JULGADA IMPROCEDE...

Data da publicação: 01/07/2020, 05:10:05

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A ação rescisória proposta com fundamento em violação a literal disposição de lei exige que a decisão rescindenda, na aplicação do direito objetivo, tenha interpretado o enunciado normativo de modo a lhe atribuir sentido situado absolutamente fora do campo das possibilidades semânticas do texto da lei. 2. No erro de fato utilizado como fundamento para a rescisória (que se verifica quando a decisão admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido), é indispensável que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. 3. A ação rescisória não deve ser manejada como sucedâneo recursal para o reexame da prova produzida no processo originário. 4. Ausentes os pressupostos que autorizam a rescisão, a ação deve ser julgada improcedente. (TRF4, ARS 5011677-65.2015.4.04.0000, TERCEIRA SEÇÃO, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 28/10/2016)

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