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EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1. 030, II, ART, 1. 040, II, AMBOS DO NOVO CPC. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA P...

Data da publicação: 01/07/2020, 02:15:05

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, ART, 1.040, II, AMBOS DO NOVO CPC. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA POSTERIOMENTE REVOGADA. RESTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. A despeito do entendimento recentemente adotado pelo e. Superior Tribunal de Justiça, deve ser mantida a posição da Turma quanto ao tema, tendo em vista que o REsp nº 1.401.560/MT, representativo de controvérsia, não transitou em julgado, não vinculando, por ora, as decisões desta Corte, bem como que o REsp nº 1.384.418/SC não diz respeito precisamente à questão dos segurados do INSS. (TRF4, AC 0021556-65.2012.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, D.E. 26/09/2016)

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