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EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TEMA STJ Nº 642. LABOR RURAL À DATA DO IMPLEMENTO ETÁRIO. NEC...

Data da publicação: 01/07/2020, 03:01:06

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TEMA STJ Nº 642. LABOR RURAL À DATA DO IMPLEMENTO ETÁRIO. NECESSIDADE. Em face do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "o segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício" (Tema STJ nº 642), a parte autora faz jus à aposentadoria por idade rural postulada, pois a conclusão da Turma, após detida análise da prova documental e testemunhal, foi a de que a condição restou preenchida, nada havendo a retratar. (TRF4, APELREEX 0001753-28.2014.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relatora SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, D.E. 05/10/2016)

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