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EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA-RÉ. TRF4. 5006637-44.2016.4.04.9999...

Data da publicação: 02/07/2020, 04:24:41

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA-RÉ. . Sentença que não se subsume às hipóteses previstas no art. 475, do Código de Processo Civil de 1973, com a redação dada pela Lei n.º 10.352/01, pois o pedido formulado pela parte autora contra o INSS foi julgado improcedente. . Não havendo condenação contra a autarquia-ré, os efeitos do "decisum" não estão condicionados ao reexame necessário. (TRF4 5006637-44.2016.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator LUIZ ANTONIO BONAT, juntado aos autos em 30/03/2016)


REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 5006637-44.2016.4.04.9999/PR
RELATOR
:
Juiz Federal LUIZ ANTONIO BONAT
PARTE AUTORA
:
CLEONIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
:
MAURICIO DE FREITAS SILVEIRA
PARTE RÉ
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA-RÉ.
. Sentença que não se subsume às hipóteses previstas no art. 475, do Código de Processo Civil de 1973, com a redação dada pela Lei n.º 10.352/01, pois o pedido formulado pela parte autora contra o INSS foi julgado improcedente.
. Não havendo condenação contra a autarquia-ré, os efeitos do "decisum" não estão condicionados ao reexame necessário.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de março de 2016.
Juiz Federal LUIZ ANTÔNIO BONAT
Relator


Documento eletrônico assinado por Juiz Federal LUIZ ANTÔNIO BONAT, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8162105v4 e, se solicitado, do código CRC 93DAE07.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): Luiz Antônio Bonat
Data e Hora: 30/03/2016 08:49




REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 5006637-44.2016.4.04.9999/PR
RELATOR
:
LUIZ ANTONIO BONAT
PARTE AUTORA
:
CLEONIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
:
MAURICIO DE FREITAS SILVEIRA
PARTE RÉ
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial de sentença em que foi julgado improcedente a ação previdenciária, ajuizada com o objetivo de obter provimento jurisdicional que condenasse o INSS a conceder o benefício de auxílio-doença ou, alternativamente, aposentadoria por invalidez. A autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em um ml reais, suspensa a exigibilidade em face da assistência judiciária gratuita que lhe foi deferida.
Sem recursos voluntários, subiram os autos a esta Corte.
É o relatório.
VOTO
Compulsando os autos, observo que a sentença não se subsume às hipóteses previstas no art. 475, do Código de Processo Civil de 1973, com a redação dada pela Lei n.º 10.352/01, pois o pedido formulado pela parte autora, foi julgado improcedente. Portanto, não havendo condenação contra a autarquia-ré, os efeitos do "decisum" (evento 62) não estão condicionados ao reexame necessário, razão porque os autos devem ser devolvidos à origem para regular processamento.
Ante o exposto, voto no sentido de não conhecer da remessa oficial.
É o voto.
Juiz Federal LUIZ ANTÔNIO BONAT
Relator


Documento eletrônico assinado por Juiz Federal LUIZ ANTÔNIO BONAT, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8162104v3 e, se solicitado, do código CRC EF4E7E04.
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Signatário (a): Luiz Antônio Bonat
Data e Hora: 30/03/2016 08:49




EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 29/03/2016
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 5006637-44.2016.4.04.9999/PR
ORIGEM: PR 00001883120158160071
RELATOR
:
Juiz Federal LUIZ ANTONIO BONAT
PRESIDENTE
:
Paulo Afonso Brum Vaz
PROCURADOR
:
Dr. Sérgio Cruz Arenhart
PARTE AUTORA
:
CLEONIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
:
MAURICIO DE FREITAS SILVEIRA
PARTE RÉ
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 29/03/2016, na seqüência 334, disponibilizada no DE de 08/03/2016, da qual foi intimado(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e as demais PROCURADORIAS FEDERAIS.
Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NÃO CONHECER DA REMESSA OFICIAL.
RELATOR ACÓRDÃO
:
Juiz Federal LUIZ ANTONIO BONAT
VOTANTE(S)
:
Juiz Federal LUIZ ANTONIO BONAT
:
Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
:
Des. Federal ROGERIO FAVRETO
Lídice Peña Thomaz
Secretária de Turma


Documento eletrônico assinado por Lídice Peña Thomaz, Secretária de Turma, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8224555v1 e, se solicitado, do código CRC 4DBF2D1D.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): Lídice Peña Thomaz
Data e Hora: 30/03/2016 09:14




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