Experimente agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. ULTRA PETITA. CITRA PETITA. NULIDADE. TRF4. 0002724-76.2015.4.04.9999...

Data da publicação: 01/07/2020, 04:54:03

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. ULTRA PETITA. CITRA PETITA. NULIDADE. 1. É nula a sentença que viola os artigos 141, 490 e 492 do NCPC e contém julgamento divorciado da pretensão formulada pela parte ou aquém do pedido. Deve ser declarada a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, em virtude da ausência da prova pericial, tendo em vista a sua essencialidade para a comprovação das atividades desempenhadas pelo segurado e dos agentes nocivos a que estava exposto o segurado na prestação do labor. 2. Tendo na sentença sido reconhecido período que ultrapassa o postulado na inicial, deve o julgado ser declarado nulo e determinado o retorno dos autos à origem para a prolação de outro decisum, desta vez limitada ao quanto pedido na inicial. (TRF4, AC 0002724-76.2015.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, D.E. 28/10/2016)

Proxy Error

The proxy server received an invalidresponse from an upstream server.
The proxy server could not handle the request GET /pesquisa/inteiro_teor.php.

Reason: Error reading from remote server

O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Experimente agora