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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. APOSENTADORIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECE...

Data da publicação: 28/06/2020, 08:57:08

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. APOSENTADORIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. PRECEDENTE DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 631.240, firmou o entendimento de que é necessário o prévio requerimento administrativo, exigência que não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, sob pena de não caracterização do interesse de agir. (TRF4, AC 5063562-27.2016.4.04.7100, QUINTA TURMA, Relatora GISELE LEMKE, juntado aos autos em 04/12/2017)


APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063562-27.2016.4.04.7100/RS
RELATOR
:
GISELE LEMKE
APELANTE
:
JOAO VIANEI MARINO
ADVOGADO
:
ANDRÉ MARINO ALVES
:
DELMAR ZIMMERMANN
APELADO
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. APOSENTADORIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. PRECEDENTE DO STF.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 631.240, firmou o entendimento de que é necessário o prévio requerimento administrativo, exigência que não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, sob pena de não caracterização do interesse de agir.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2017.
Juíza Federal Gisele Lemke
Relatora


Documento eletrônico assinado por Juíza Federal Gisele Lemke, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 9228827v5 e, se solicitado, do código CRC 6BFA82EE.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): Gisele Lemke
Data e Hora: 01/12/2017 10:19




APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063562-27.2016.4.04.7100/RS
RELATORA
:
Juíza Federal GISELE LEMKE
APELANTE
:
JOAO VIANEI MARINO
ADVOGADO
:
ANDRÉ MARINO ALVES
:
DELMAR ZIMMERMANN
APELADO
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação do autor contra sentença que extinguiu o processo sem analisar o mérito do pedido de reconhecimento de tempo de serviço rural, em face da ausência de prévio requerimento administrativo.
Argumenta o apelante que deveria o INSS tê-lo bem orientado acerca da possibilidade do reconhecimento de tempo de serviço rural e, na ausência do cumprimento de tal dever, deve-se considerar caracterizada a pretensão resistida, de modo que é cabível o ajuizamento da ação.
É o relatório.
VOTO
A sentença deve ser mantida por sua própria fundamentação, pois o ajuizamento de uma ação não prescinde da configuração do interesse processual, presente, em casos de reconhecimento de tempo de serviço, com a negativa do prévio requerimento administrativo, que não deve ser presumido. Neste sentido vem entendendo esta Corte, a partir do julgamento da questão pelo STF:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RE Nº 631.240. EXIGÊNCIA. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. BOIA-FRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, no julgamento do RE nº 631.240, no sentido de que a exigência do prévio requerimento administrativo não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, sendo que eventual lesão a direito decorrerá, por exemplo, da efetiva análise e indeferimento total ou parcial do pedido; ou, ainda, da excessiva demora em sua apreciação. 2. A ausência de prévio requerimento administrativo quanto ao tempo de serviço rural implica o não conhecimento dos períodos não controvertidos. 3. No tocante ao tempo de serviço rural como boia-fria, embora não se exija prova documental plena de todo o período de carência, é necessário que seja acostado um ou mais documentos que, juntamente com a prova oral, possibilite um juízo de valor viável acerca da circunstância fática que se quer demonstrar. (TRF4, AG 5030222-52.2016.404.0000, QUINTA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 08/09/2016)
Ante o exposto, voto por NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
Juíza Federal Gisele Lemke
Relatora


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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 28/11/2017
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063562-27.2016.4.04.7100/RS
ORIGEM: RS 50635622720164047100
RELATOR
:
Juíza Federal GISELE LEMKE
PRESIDENTE
:
Luiz Carlos Canalli
PROCURADOR
:
Dr. Fábio Nesi Venzon
APELANTE
:
JOAO VIANEI MARINO
ADVOGADO
:
ANDRÉ MARINO ALVES
:
DELMAR ZIMMERMANN
APELADO
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 28/11/2017, na seqüência 660, disponibilizada no DE de 13/11/2017, da qual foi intimado(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, a DEFENSORIA PÚBLICA e as demais PROCURADORIAS FEDERAIS.
Certifico que o(a) 5ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR ACÓRDÃO
:
Juíza Federal GISELE LEMKE
VOTANTE(S)
:
Juíza Federal GISELE LEMKE
:
Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
:
Juiz Federal ÉZIO TEIXEIRA
Lídice Peña Thomaz
Secretária de Turma


Documento eletrônico assinado por Lídice Peña Thomaz, Secretária de Turma, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 9259395v1 e, se solicitado, do código CRC 8F44BBA.
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Signatário (a): Lídice Peña Thomaz
Data e Hora: 28/11/2017 19:15




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