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EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DO STF DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DE MATÉRIA ESTRANHA AO RECUR...

Data da publicação: 03/07/2020, 18:14:42

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DO STF DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DE MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO INTERPOSTO. 1. Voltaram os autos por determinação do STF, sob o argumento de que a matéria tratada no recuso de agravo de instrumento interposto contra a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário tratava de direito adquirido a benefício mais vantajoso, cuja matéria, à época, seria submetida à apreciação do Pleno desta Corte, nos autos do RE n. 630.501-RG, Relatora a Ministra Ellen Gracie, Dje de 23.11.2010. No entanto, a matéria efetivamente tratada no referido agravo de instrumento dizia que o acórdão recorrido violou o disposto nos artigo 201, § 3 º, e 202 da CF, tendo em vista ser obrigatória a correção de todos os salários-de-contribuição utilizados para o cálculo do salário-de-benefício das aposentadorias concedidas sob a égide da CF, nos termos do artigo 144 da Lei nº 8.213, de 1991. 2. Necessário, portanto, o retorno dos autos para que se manifeste o STF sobre a Matéria efetivamente tratada no mencionado agravo de instrumento. (TRF4, APELREEX 2006.72.00.011055-0, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, D.E. 14/07/2015)

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