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EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO PELO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. TRF4. 5000775-87.2019.4.04.9...

Data da publicação: 01/12/2020, 03:01:43

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO PELO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. 1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão com repercussão geral, assentou que o prazo de decadência instituído no art. 103, caput, da Lei nº 8.213/1991 é compatível com a Constituição Federal (Tema nº 313). 2. A atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994 com base no IRSM do mês de fevereiro de 1994 envolve a revisão do ato de concessão do benefício, sujeitando-se ao prazo decadencial. 3. A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pacificou-se no sentido de considerar a vigência da Medida Provisória nº 201/2004 como termo inicial da decadência, quanto ao pedido de correção dos salários de contribuição pelo IRSM de fevereiro de 1994. (TRF4, AC 5000775-87.2019.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 25/11/2020)

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