VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS CUMPRIDOS. TUTELA ESPECÍFICA. TRF4. 5002290-76...
Data da publicação: 30/06/2020, 23:14:05
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS CUMPRIDOS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 2. A parte autora tem direito à aposentadoria especial, com a DER reafirmada à data do ajuizamento da ação. 3. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/2015, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo). (TRF4, AC 5002290-76.2014.4.04.7011, SEXTA TURMA, Relatora para Acórdão VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 09/11/2016)
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