EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica} REGIÃO
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO RESCISÓRIA
com o objetivo de desconstituir o Acórdão referente à apelação e reexame necessário nº ${informacao_generica}, que tramitou na ${informacao_generica} Turma deste egrégio Tribunal Regional Federal, em previdenciária movida contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA
O Acórdão rescindendo foi prolatado no dia ${data_generica}, tendo transitado em julgado no dia ${data_generica}. Nesse sentido, o prazo de dois anos para exercício do direito de propositura da ação rescisória (art. 975, CPC) permanece íntegro, sendo tempestiva a presente ação.
Outrossim, o acórdão deve ser rescindido, pois foi fundado em erro de fato verificável do exame dos autos (art. 966, VIII, CPC), conforme se demonstrará a seguir.
AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO
O Requerente deixa de recolher depósito exigido pelo inciso II do artigo 968 do Código de Processo Civil, diante do requerimento do benefício da justiça gratuita formulado, apoiado no fato de que no próprio processo originário já havia sido concedido o benefício da Gratuidade da Justiça. Requer-se, portanto, o acolhimento da exceção do §1º do mesmo artigo.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS – JUÍZO RESCINDENDO
O acórdão rescindendo julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, tendo utilizado como fundamento CNIS de homônimo do cônjuge da Autora, o desqualificando como segurado especial, ainda que o mesmo esteja aposentado como segurado especial rural.
Nesse sentido, anexa-se desde já o CNIS correto do Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, em ${informacao_generica}, CPF ${cliente_cpf} e RG ${cliente_rg}, cujos pais são ${informacao_generica}, de maneira que se desconstitui totalmente o acórdão prolatado, tendo em vista que fica claro que se trata de homônimo do cônjuge da Parte Autora, o Sr. ${informacao_generica}, nascido em ${informacao_generica}, em ${informacao_generica}, CPF ${informacao_generica} e RG ${informacao_generica}, cujos pais são ${informacao_generica}.
Consoante dispõe o art. 966, VIII, a decisão de mérito transitada em julgada pode ser rescindida quando for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
Nesse seguimento, a simples leitura superficial dos autos da ação em que fora prolatado o acórdão rescindendo permite vislumbrar que se trata de erro de fato, não havendo nenhuma controv&e