Modelo de Agravo de instrumento. Aposentadoria por idade. Competência delegada. Comarca constante na Lista do TRF.

Última atualização: 05 de junho de 2020

O agravo de instrumento interposto por ${cliente_nomecompleto} contesta a decisão que declinou a competência da ação de concessão de aposentadoria por idade para a Justiça Federal. O agravante, com ${cliente_idade} anos, teve seu pedido de benefício indeferido pelo INSS por falta de carência. A decisão recorrida baseou-se na Lei 13.876/2019 e no IAC nº 6 do STJ. O recurso argumenta que a comarca de ${processo_cidade} mantém competência delegada conforme Portaria nº ${informacao_generica} do TRF-${informacao_generica}, por estar a mais de 70km de sede da Justiça Federal. Pede-se a reforma da decisão para manter a competência do juízo de origem e prosseguimento do feito na Justiça Estadual. O agravo é tempestivo e acompanhado dos documentos necessários.

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Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica} REGIÃO

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com fundamento no artigo 1.015, I, do Código de Processo Civil, em face da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz Federal da Vara Federal de ${processo_cidade}, que declinou a competência da ação para a Justiça Federal. Nessa conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso, para que, ao final, seja dado provimento ao agravo.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}  

AGRAVO DE INSTRUMENTO

PROCESSO               : ${processo_numero_1o_grau}

AGRAVANTE            : ${cliente_nomecompleto}

AGRAVADO              : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

JUÍZO DE ORIGEM  : Vara Federal da Subseção de ${processo_cidade}

 

Egrégio tribunal,

Colenda turma,

Eméritos Julgadores.

  DO CABIMENTO

O Agravante interpõe o presente recurso em face da decisão interlocutória de primeira instância que declinou a competência de ação para concessão de aposentadoria por idade da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

A esse respeito, em que pese o artigo 1.015 do CPC não preveja expressamente em seu rol a decisão interlocutória que acolhe ou rejeita a alegação de incompetência, o STJ já decidiu que "a decisão interlocutória relacionada à definição de
compet&

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