EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica} REGIÃO
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fundamento no artigo 1.015, I, do Código de Processo Civil, em face da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz Federal da Vara Federal de ${processo_cidade}, que declinou a competência da ação para a Justiça Federal. Nessa conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso, para que, ao final, seja dado provimento ao agravo.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO : ${processo_numero_1o_grau}
AGRAVANTE : ${cliente_nomecompleto}
AGRAVADO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
JUÍZO DE ORIGEM : Vara Federal da Subseção de ${processo_cidade}
Egrégio tribunal,
Colenda turma,
Eméritos Julgadores.
DO CABIMENTO
O Agravante interpõe o presente recurso em face da decisão interlocutória de primeira instância que declinou a competência de ação para concessão de aposentadoria por idade da Justiça Estadual para a Justiça Federal.
A esse respeito, em que pese o artigo 1.015 do CPC não preveja expressamente em seu rol a decisão interlocutória que acolhe ou rejeita a alegação de incompetência, o STJ já decidiu que "a decisão interlocutória relacionada à definição de
compet&