Modelo de Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impossibilidade de devolução dos valores percebidos a título de tutela provisória posteriormente revogada.

Publicado em: 07/01/2020, 14:45:22Atualizado em: 07/01/2020, 14:45:25

Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, por entender ser possível a devolução dos valores percebidos a título de tutela provisória posteriormente revogada.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica} REGIÃO

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com fulcro no parágrafo único do artigo 354 do Novo Código de Processo Civil, em face da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz Federal da Vara Federal de ${processo_cidade}, que extinguiu sem resolução do mérito parcela dos pedidos formulados na exordial. Nessa conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso, para que, ao final, seja dado provimento ao agravo.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}  

MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PROCESSO               : ${informacao_generica}

AGRAVANTE            : ${cliente_nomecompleto}

AGRAVADO              : Instituto Nacional do Seguro Social - inss

JUÍZO DE ORIGEM  : Vara Federal da Subseção de ${processo_cidade}

Egrégio tribunal,

Colenda turma,

Eméritos Julgadores.

1 – DO CABIMENTO DO AGRAVO

O presente agravo de instrumento combate decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz da Vara Federal de ${processo_cidade}, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença sob o entendimento de que é cabível a devolução dos valores pagos a título de antecipação de tutela, nos casos em que a tutela é posteriormente revogada. Vale conferir os principais trechos pertinentes:

${informacao_generica}  

No ponto, conforme disposição do parágrafo único do art. 1.015, do Código de Processo Civil, caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença. Desta forma, é cabível o presente recurso contra a decisão atacada.

1.2 – DECISÃO AGRAVADA

De acordo com o artigo 266, §1º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (resolução 112/2010), “A parte agravante juntará apenas as razões de agravo, devendo indicar precisamente a decisão agravada, preferentemente por referência ao evento que a gerou, ficando dispensada a juntada de quaisquer peças existentes no processo principal”.

Assim, informa o Agravante que recorre da decisão interlocutória constante no evento ${informacao_generica} do processo n. ${informacao_generica}.

1.3 – NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS E PROCURADORES – INCISO IV DO ARTIGO 1.016 DO CPC/2015

Agravante:

  1. ${advogado_nomecompleto} - ${advogado_oab}  

Ambos com endereço profissional no escritório ${informacao_generica}, situado na Rua ${informacao_generica}, Bairro ${informacao_generica}, com sede na cidade de ${

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