Modelo de Apelação. Aposentadoria especial. Pedidos de prova testemunhal e pericial indeferidos. Incongruências e omissões na documentação apresentada pela empresa. Cerceamento de defesa

Última atualização: 27 de setembro de 2019

O recurso de apelação foi interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação previdenciária, concedendo aposentadoria por tempo de contribuição ao invés da aposentadoria especial pleiteada. O apelante alega cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova testemunhal e pericial, essenciais para comprovar a exposição a agentes nocivos em períodos não reconhecidos. Argumenta que os documentos fornecidos pela empresa empregadora são insuficientes e contraditórios, não permitindo avaliar adequadamente as condições de trabalho. Cita jurisprudência do TRF4 determinando a realização de perícia em casos similares. Requer o provimento do agravo retido interposto contra o indeferimento das provas, a anulação da sentença e a reabertura da instrução probatória para produção de prova testemunhal e pericial.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA X VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015. Nessa conformidade, REQUER o recebimento da apelação, sendo remetidos os autos, com as razões anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG.

 

Nesses termos,

Pede Deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}

 

RAZÕES DA APELAÇÃO

PROCESSO           : ${informacao_generica}

APELANTE          :  ${cliente_nomecompleto}

RECORRIDO        : inSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM               : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}

 

Egrégio Tribunal;

Eméritos Julgadores.

I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO

O Autor, ora Apelante, ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento da nocividade das atividades desenvolvidas durante diversos períodos contributivos.

A parte autora requereu a produção de prova testemunhal e pericial, a qual foi indeferida pelo Juízo a quo (Evento 34). Tal decisão foi devidamente impugnada com a interposição de agravo retido (Evento 40).

Posteriormente, o Magistrado julgou a ação parcialmente procedente, com o reconhecimento da atividade especial de alguns períodos, sendo exceção os interregnos de 1${informacao_generica}. Sendo assim, com base em pedido subsidiário, foi determinada a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Excelências, por mais competente que seja o magistrado, houve equívoco ao deixar de oportunizar a produção de prova testemunhal e pericial para os períodos de ${informacao_generica}, e consequentemente ao deixar de reconhecer a especialidade do período de ${data_generica} a ${data_generica}. É o que passa a expor.

II – PRELIMINAR DE MÉRITO – DA APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO

Primeiramente, importante mencionar que a decisão interlocutória que motivou a interposição do agravo retido foi proferida em 04 de novembro de 2015, ou seja, em data anterior à vigência do CPC/2015.

Nesse sentido, de acordo com o artigo 523 do CPC/1973, em seu caput e parágrafo único, é necessário requerimento expresso em sede de preliminar de apelação para a apreciação do recurso do agravo retido (Evento 40, AGRRETID1).

Nest

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