Modelo de Apelação. Aposentadoria Especial. Possibilidade de permanecer na atividade nociva. inconstitucionalidade do § 8º do artigo 57 da Lei 8.213/91

Última atualização: 25 de setembro de 2019

O autor interpôs recurso de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente seu pedido de aposentadoria especial. Alega que o magistrado errou ao não reconhecer seu direito de permanecer exercendo atividade especial após a concessão do benefício. Argumenta que o § 8º do art. 57 da Lei 8.213/91, que veda tal possibilidade, é inconstitucional por violar o direito ao livre exercício profissional. Cita decisão do TRF4 declarando a inconstitucionalidade desse dispositivo. Subsidiariamente, requer que a data de início do benefício seja fixada na data do requerimento administrativo, e não na data do afastamento da atividade, conforme determina o art. 57, § 2º da Lei 8.213/91. Pede a reforma da sentença para conceder o benefício desde a data do requerimento, permitindo a continuidade no trabalho especial.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

                                    

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor

  RECURSO DE APELAÇÃO

 com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC. Nessa conformidade, REQUER o recebimento da apelação, sendo remetidos os autos, com as razões anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente.

 

 

Nesses termos,

Pede Deferimento. 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}  

 

 

 

 

RAZÕES DA APELAÇÃO

   

 

PROCESSO             : ${processo_numero_1o_grau} 

APELANTE            : ${cliente_nomecompleto}  

RECORRIDO          : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM                  : ${informacao_generica}  

 

  

Egrégio Tribunal;

Eméritos Julgadores. 

 

I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO

 O Autor, ora Apelante, ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento da especialidade dos períodos de ${informacao_generica}, nos quais laborou como ${informacao_generica} .

O Magistrado sentenciante julgou a ação parcialmente procedente, condenando o INSS a conceder a aposentadoria especial, porém, somente a partir do momento em que o Apelante deixar o exercício de atividade sujeita a agentes nocivos

Sendo assim, Excelências, por mais competente que seja o Magistrado a quo, houve equívoco ao deixar de reconhecer o direito do Autor de permanecer exercendo atividade especial (inconstitucionalidade do § 8º do artigo 57 da Lei nº 8.213/91). É o que passa a expor.

 

II – MÉRITO

POSSIBILIDADE DE PERMAN&

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