MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fundamento no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, requerendo seja urgentemente apreciado e deferido o pedido de tutela de urgência postulado. Nessa conformidade, REQUER o recebimento da apelação, sendo remetidos os autos, com as razões anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Segue em anexo comprovante de preparo, devidamente recolhido.
Nesses termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RAZÕES DA APELAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
APELANTE : ${informacao_generica}
RECORRIDO : inSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}
EMENTA: Tutela Provisória de urgência. Apreciação de plano pelo Relator (art. 932, II, CPC/2015). Possibilidade de continuar desenvolvendo atividades especiais após a implantação do benefício (inconstitucionalidade do § 8º do artigo 57 da Lei nº 8.213/91 - Arguição De Inconstitucionalidade nº 5001401-77.2012.404.0000).
Egrégio Tribunal;
Eméritos Julgadores.
I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO
O Autor, ora Apelante, ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento da especialidade do período de ${data_generica} a ${data_generica}, no qual laborou sujeito ao risco de choque elétrico em elevadas tensões na empresa ${informacao_generica}.
O Magistrado sentenciante julgou a ação procedente, condenando o INSS a conceder e implantar a aposentadoria especial ao Autor. Porém, sem reconhecer a possibilidade de permanência na atividade especial após a implantação do benefício (Evento 35).
Excelências, por mais competente que seja o Magistrado, houve equívoco ao não reconhecer a possibilidade de o Autor permanecer exercendo atividade nociva. É o que passa a expor.