MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO ADESIVO
com fulcro no art. 997, § 2º do CPC/2015. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Segue em anexo comprovante de preparo, devidamente recolhido. Por fim, requer a intimação do INSS para, querendo, se manifestar nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC/2015
Nesses termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RAZÕES DO RECURSO ADESIVO
PROCESSO : ${informacao_generica}
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}
Egrégio Tribunal;
Eméritos Julgadores.
I – RESUMO DO PROCESSO E CABIMENTO
O Autor, ora Recorrente, ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento da especialidade do período de ${data_generica} a ${data_generica}, no qual laborou sujeito ao risco de choque elétrico em elevadas tensões na ${informacao_generica}.
O Magistrado sentenciante julgou a ação procedente, condenando o INSS a conceder a aposentadoria especial (Evento ${informacao_generica}), porém, com a determinação para que o Autor encerre suas atividades quando da implantação do benefício.
Por conseguinte, o INSS interpôs recurso de apelação (Evento ${informacao_generica}), insurgindo-se contra o reconhecimento da atividade especial. À vista disso, a parte Autora interpõe o presente recurso adesivo, com amparo no art. 997 do CPC/2015, o qual merece ser transcrito:
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
1oSendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
2oO recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
Isso porque, Excelências, por mais competente que seja o Magistrado a quo, houve equívoco ao deixar de reconhecer direito do Autor de permanecer exercendo atividade especial após o trânsito em julgado do processo (inconstitucionalidade do § 8º do artigo 57 da Lei nº 8.213/91). É o que passa a expor.