
Isenção previdenciária de entidades filantrópicas é condicionada à comprovação legal de utilidade pública
A 7.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região negou a uma entidade filantrópica de Minas Gerais o direito à isenção da contribuição devida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A fundação, que desenvolve atividades voltadas à saúde e educação, na cidade de Iguatama/MG, já havia tido seu pedido negado, em primeira instância, quando …