Após dois meses de controvérsias, o Congresso Nacional confirmou a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs), prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 544/2002. A 73ª Emenda à Constituição foi promulgada nesta quinta-feira (6), em sessão conjunta do Senado e da Câmara presidida pelo 1º vice-presidente da Congresso, André Vargas (PT-PR).

Além do Senador André Vargas, assinaram o documento os membros da Mesa do Congresso Nacional.
Além do Senador André Vargas, assinaram o documento os membros da Mesa do Congresso Nacional.

Vargas ocupa interinamente a presidência do Congresso no lugar do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que viajou na quarta-feira (5) à noite para Portugal em missão oficial. Além de Vargas, assinaram o documento os membros da Mesa do Congresso Nacional.

A emenda determina a criação de tribunais em Minas Gerais, Amazonas, Paraná e Bahia.  O Tribunal Regional Federal da 6ª Região terá sede em Curitiba e jurisdição nos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. O Tribunal Regional Federal da 7ª Região terá sede em Belo Horizonte e jurisdição em Minas Gerais. O Tribunal Regional  da 8ª Região terá sede em Salvador e jurisdição nos estados da Bahia e Sergipe, e o Tribunal Regional Federal da 9ª Região terá sede em Manaus e jurisdição nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. O texto dá prazo de seis meses para a instalação desses tribunais, a contar da promulgação da Emenda Constitucional.

Atualmente existem cinco tribunais regionais federais instalados em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul, que cuidam de processos com origem nos demais estados.

André Vargas agradeceu a mobilização de parlamentares e representantes da sociedade civil para aprovação da medida. Ele  afirmou que os cinco tribunais existentes foram criados pela Constituição de 1988, e não atendem mais às demandas do país.

– Poderá haver sempre aqueles que não entenderam que o que está em jogo aqui é exatamente a prestação de um melhor serviço ao cidadão, que demanda isso do Judiciário. Não se trata de uma questão regional, é uma questão nacional. O Brasil de 1988 era um; o Brasil de 2013 é outro. Quem ganha é o povo brasileiro – disse.

Em nome do Senado, Sérgio Souza (PMDB-PR), observou que a emenda vai aproximar a Justiça do cidadão e dar maior agilidade aos processos. Atualmente, argumentou o parlamentar, só o tribunal com sede em Brasília atende a 14 unidades da federação.

– Além disso, em 1988 havia 100 mil processos, hoje há mais de 1 milhão e 100 mil processos – informou o senador.

Sérgio Souza também refutou as alegações de que haveria um vício de iniciativa na matéria – que deveria ser do Judiciário, conforme aqueles que são contrários à Emenda.

– O poder de emendar a Constituição é do Congresso Nacional – acrescentou o parlamentar, que é integrante da Frente Parlamentar Pró-Tribunais Federais.

Controvérsia

Aprovada em segundo turno pela Câmara no começo de abril, a criação dos tribunais, que tramitou no Senado como PEC 29/2001, foi cercada por polêmicas durante seus mais de dez anos de tramitação e não encontra unanimidade entre parlamentares e membros do Judiciário.

O presidente Renan Calheiros afirmou repetidamente que não faria a promulgação enquanto não fosse esclarecida a suspeita de “erro material” no texto, que exigiria novo exame pelo Senado e inviabilizaria a imediata promulgação do texto.

O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, mostrou preocupação com um possível “gigantismo” da Justiça, já que cada tribunal pode contratar cerca de 3 mil servidores.

Nova estrutura

Quando todos os tribunais estiverem implantados, a estrutura da Justiça Federal ficará com a seguinte jurisdição:

    • TRF 1ª Região: Distrito Federal, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins;
    • TRF 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
    • TRF 3ª Região: São Paulo;
    • TRF 4ª Região: Rio Grande do Sul;
    • TRF 5ª Região: Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte;
    • TRF 6ª Região: Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul;
    • TRF 7ª Região: Minas Gerais;
    • TRF 8ª Região: Bahia e Sergipe;
    • TRF 9ª Região: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

 

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