O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 implantou, no início da nova gestão, o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER), cumprindo a Resolução nº 160 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução foi editada levando em consideração a necessidade de uniformizar os procedimentos de gerenciamento de processos que se encontram sobrestados, devido à aplicação das regras particulares de julgamento da repercussão geral e dos recursos repetitivos.
NURER – No TRF5, a Vice-presidência é a responsável pela admissibilidade de recurso extraordinário e de recurso especial, assim como pelo gerenciamento do acervo de processos sobrestados (mais de seis mil feitos).Dirigido pela servidora Maria Rejane Delgado Nunes de Alencar, o NURER é vinculado à Vice-presidência desta Corte e estava funcionando provisoriamente na Subsecretaria de Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários (SREEO) do Tribunal.
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