EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica} REGIÃO
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Recurso Extraordinário interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (evento ${informacao_generica}), pelos substratos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
REQUER, outrossim, o recebimento das presentes contrarrazões, a fim de que seja negado seguimento ao recurso extraordinário, e na remota hipótese de admissão, a remessa das contrarrazões anexas ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Nesses termos, pede deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
EMÉRITOS MINISTROS
O posicionamento do Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região deve ser mantido, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inadmitindo, data maxima venia, qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO
Trata-se de processo previdenciário de revisão de aposentadoria por idade, visando a aplicação da regra permanente de cálculo de salário de benefício do art. 29 da Lei 8.213/91, em detrimento da regra transitória do art. 3º da Lei 9.876/99.
O magistrado sentenciante julgou a ação procedente, com o reconhecimento do direito à revisão, mediante a utilização das contribuições anteriores à 07/1994 no PBC.
O INSS interpôs recurso de apelação, o qual foi negado provimento.
Nesse sentido, a Autarquia Previdenciária interpôs Recurso Extraordinário com fundamento nos arts. 2º, 5º, 97, 195 e 201 da Constituição Federal.
Entretanto, há diversas razões pelas quais o recurso não merece ser admitido, senão vejamos.
PRELIMINARMENTE: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
DA OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL
Inicialmente, não é possível o recebimento do recurso extraordinário em face da ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
Veja-se que a revisão pleiteada pela Parte Recorrida é realizada mediante exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Leis 8.213/1991 e 9.876/1999).
Conforme já asseverou esta Egrégia Corte, "se, para provar contrariedade à Constituição, se deva, antes demonstrar ofensa à lei ordinária, então é esta que conta para efeito de juízo de admissibilidade do