MERITÍSSIMO JUÍZO Da VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio dos seus procuradores, apresentar
CONTRARRAZÕES
Ao recurso inominado interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.
REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas, em observância ao disposto no art. 218, § 4º, do Código de Processo Civil, e a remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a fim de que seja negado provimento ao recurso.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
PROCESSO : ${processo_numero_1o_grau}
APELADO : ${cliente_nomecompleto}
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}
Colenda Turma;
Eméritos Julgadores.
I – SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de processo previdenciário com pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou o restabelecimento do auxílio-doença que percebia anteriormente, considerando a indevida cessação na esfera administrativa em ${data_generica}.
Na sentença proferida, o N. Julgador entendeu somente pelo restabelecimento do benefício de auxílio-doença desde a data seguinte à cessação (${data_generica}), fixando a DCB em ${data_generica}.
O Réu interpôs recurso de apelação, todavia, tal irresignação não merece prosperar. Sendo assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso.
II – DO RECURSO
Protesta o Recorrente pela impossibilidade de arbitramento da DCB em prazo excessivo, isto é, superior a 2 anos, tendo em vista este ser o prazo máximo para realização de revisão de benefício no âmbito da legislação previdenciária aplicável ao caso.
Assim, requer “seja conhecido e provido o presente recurso, para que seja fixada a data da DCB, nos termos do