MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, apresentar
CONTRARRAZÕES
à apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – evento ${informacao_generica}, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.
REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas e a remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região, a fim de que seja negado provimento ao recurso.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO : ${processo_numero_1o_grau}
RECORRIDA : ${cliente_nomecompleto}
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Colenda Turma;
Eméritos Julgadores.
I – SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de processo previdenciário com pedido de concessão de aposentadoria por idade híbrida, mediante o reconhecimento e cômputo de tempo de serviço rural e tempo de contribuição urbano para fins de carência.
A magistrada sentenciante julgou a ação procedente, com o reconhecimento do direito da parte Autora ao benefício pleiteado, sendo determinada sua implantação.
O INSS interpôs recurso de apelação (evento ${informacao_generica}), o qual não merece prosperar. Sendo assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso.
II – RECURSO
Insurge-se o INSS quanto ao reconhecimento do labor rural desenvolvido no período compreendido entre ${data_generica} a ${data_generica}, alegando que a documentação apresentada para início de prova material é insuficiente para comprovar o efetivo exercício da atividade rural.
Tal argumento se queda totalmente desemparado. É o que passa a expor.
COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
De início, registra-se que para comprovar o desempenho da atividade rural, a Lei 8.213/91 determina a apresentação de inicio de prova material (art. 55, §3º). Dessa forma, a Autora apresentou diversos comprovantes, tais como:
${informacao_generica}
Portanto, com base nos documentos apresentados, é evidente que há início de prova material no caso em tela, haja vista que os documentos compreendem todo o período controverso.
Vale destacar também a fundamentação da magistrada sentenciante acerca do conjunto p