MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Autos do processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ao despacho proferido, nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição.
Portanto, em se tratando de decisão omissa proferida por esta Vara Federal, é pertinente o manejo do presente recurso.
DA OMISSÃO
No caso dos autos, vislumbra-se que a decisão prolatada efetivamente merece reparos, eis que eivado de omissão.
O despacho exarado determinou a realização de perícias médica e socioeconômica, nos seguintes termos:
${informacao_generica}
Contudo, verifica-se que o magistrado não se manifestou acerca do pedido, requerido na peça inicial, de dispensa das perícias médica e socioeconômicas. Conforme fundamentação já colacionada, o impedimento de longo prazo do Autor é matéria inconteste, vez que já reconhecido quando do deferimento administrativo da benesse, o qual recebeu por ${informacao_generica}!
No presente caso, a Autarquia Ré suspendeu o benefício que o Autor recebia desde ${data_generica}' unicamente em razão da suposta aferição de renda per capita familiar superior a ¼ do salário-mínimo vigente na época da abertura do processo de apuração de irregularidade (R$ ${informacao_generica} = R$ ${informacao_generica}). Veja-se a carta de cessação do benefício assistencial:
[IMAGEM]
Portanto, a condição de pessoa com deficiência NÃO É MATÉRIA CONTROVERTIDA, visto que o fun