EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ${processo_estado}
Processos n.º ${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, absolutamente incapazes, devidamente representados por sua genitora, Sra. ${informacao_generica}, já qualificados nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, inconformados com o Acórdão proferido pela Turma Recursal do ${processo_estado}, interpor INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL, nos termos do art. 37 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da TRU dos JEF da 4ª Região (Resolução nº 33/2018) requerendo a admissão e remessa para a TRU, para seja recebido e processado na forma legal.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO : ${processo_numero_1o_grau}
ORIGEM : TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}
RECORRENTE: ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO FEDERAL
Inconformados com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, do mesmo recorrem o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.
1 – SINTESE PROCESSUAL
Os Recorrentes, irmãos, ingressaram com ação de concessão de benefício assistencial, tendo em vista que ambos são acometidos de patologias que acarretam severas limitações, enquadrando-os no conceito de pessoas com deficiência.
A deficiência de ambos os menores foi reconhecida, em virtude do diagnóstico de Cromossomo X frágil (CID 10 Q99.2). Com efeito, a Magistrada a quo assim ponderou a respeito deste requisito: