EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ${processo_estado}
Processo n.º ${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto} , já cadastrado eletronicamente nos autos da ação de mandado de segurança movida pelo INSS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com o Acórdão proferido pela Turma Recursal do ${informacao_generica}, interpor
INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
nos termos do art. 37 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da TRU dos JEF da 4ª Região (Resolução nº 33/2018) requerendo a admissão e remessa para a TRU, para seja recebido e processado na forma legal.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO : ${processo_numero_1o_grau}
Origem : TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO FEDERAL
Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.
1 – SINTESE PROCESSUAL
O INSS ajuizou a presente demanda, buscando o afastamento de multa aplicada por descumprimento reiterado de decisão judicial, no âmbito do processo nº ${informacao_generica}.
Nesse sentido a ${informacao_generica} Turma Recursal do ${processo_estado} concedeu a segurança, afastando a multa aplicada pelo Juízo de origem.
Ocorre que a decisão da E. 2ª Turma Recursal do RS apresentou entendimento distinto do exarado por esta Turma, uma vez que aquela entendeu pela necessidade de manutenção da multa aplicada pelo Juízo de origem, nos casos em que houve descumprimento de decisão judicial pelo INSS, ainda que a determinação tenha sido cumprida posteriormente, fora do prazo.
Assim, havendo contrariedade entre a decisão prolatada pela Turma Recursal do ${processo_estado} nesta ação e o entendimento praticado pela 2ª Turma Recursal do RS, se interpõe o presente recurso, com força no art. 42, § 1º do regimento interno desta TRU.
2 – DA DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO
É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência nos Juizados Especiais Federais quando existir divergência na interpretação de lei federal entre Turmas Recursais de uma mesma Região, entre Turmas de Regiões diversas, entre Turma Recursal e a própria Turma de Uniformização julgadora, e com a súmula ou jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, conforme a previsão do artigo 14 da Lei 10.259/01.
In casu, houve interpretação divergente de lei federal entre a Turma Recursal do ${processo_estado} e a 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, o que enseja o presente Incidente de Uniformização Regional, para a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região Federal.
Portanto, é cabível e legal o pedido de uniformização de jurisprudência regional, que deve ser recebido e julgado conforme artigo 37 e seguintes do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Resolução nº 33/2018).
3 – DA DECISÃO RECORRIDA
Conforme referido alhures, a Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado} concedeu a segurança na presente ação, para fins de afastar a multa aplicada pelo Juízo de origem.
O Venerando Acórdão recorrido assim constou:
${informacao_generica}
E o voto do E. Relator assim asseverou, por seu turno:
${informacao_generica}
Excelências, em que pese o entendimento de que, havendo reiterado descumprimento de decisão judicial, é possível aplicar multa diária ao INSS, a