EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ${processo_estado}
Processo n° ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação de concessão de aposentadoria por idade movida em face do INSS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com o Acórdão proferido pela ${informacao_generica}, interpor INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL, nos termos do art. 37 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da TRU dos JEF da ${informacao_generica}ª Região (Resolução nº ${informacao_generica}) requerendo a admissão e remessa para a TRU, para que seja recebido e processado na forma legal.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO : ${informacao_generica}
ORIGEM : ${informacao_generica}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA ${informacao_generica}ª REGIÃO FEDERAL
Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia ${informacao_generica} da Seção Judiciária do ${processo_estado}, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.
SÍNTESE PROCESSUAL
O Autor, ora Recorrente, ajuizou a presente ação visando reverter a decisão administrativa que indeferiu o pedido de concessão de aposentadoria por idade sob justificativa de falta de período de carência, devido o Autor ter efetuado alguns recolhimentos abaixo do mínimo e pagamento duplicado na competência de ${data_generica}, mesmo tendo solicitado expressamente que fosse oportunizada a complementação das contribuições na via administrativa, pedido que foi ignorado pelo INSS.
À vista disso, a Parte Ré apresentou contestação apontando os requisitos para a concessão do benefício bem como a irregularidade no recolhimento das contribuições recolhidas abaixo do valor mínimo.
Sendo assim, por ocasião do despacho (evento ${informacao_generica}), o réu expediu a GPS para a complementação das contribuições vertidas abaixo do valor mínimo e o Autor realizou as complementações em ${data_generica}.
Posto isto, sobreveio sentença (evento ${informacao_generica}), em que a Magistrada a quo julgou procedente o pedido, concedendo a aposentadoria por idade desde a DER (${data_generica}).
Todavia, o INSS recorreu a decisão, pedindo que os efeitos financeiros iniciem a partir da data do pagamento da complementação.
O recurso da Autarquia Ré foi provido e a sentença foi reformada para que tanto a data de início do benefício quanto o termo inicial de seus efeitos financeiros sejam correspondentes a data da complementação levada a efeito em ${data_generica}, afastando a imposição de juros de mora da condenação.
Todavia, a decisão da ${info