EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ${processo_estado}
Processo n.º ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação previdenciária movida em face do INSS, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, inconformado com o Acórdão proferido pela turma recursal do ${processo_estado}, interpor
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA NACIONAL
nos termos da Resolução n.º 586/2019 do CJF, requerendo a admissão e remessa para a TNU, para que seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
ORIGEM : TURMA RECURSAL DO ESTADO DO${processo_estado}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
Inconformada com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, dele recorre a parte Autora, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.
SÍNTESE PROCESSUAL
O Recorrente ingressou com ação de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com pedido de reafirmação da DER, pelo que sobreveio sentença de improcedência.
Na ocasião, o N. Julgador de primeiro grau entendeu que a parte Autora não havia preenchido o requisito de tempo de contribuição e julgou a ação improcedente. Todavia, o Magistrado deixou de aplicar a possibilidade de reafirmação da DER para ${data_generica}, momento em que o Recorrente já preenchia o referido requisito.
Assim, o Demandante recorreu, mas a Turma Recursal do ${processo_estado} não deu provimento ao apelo, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Ocorre que a decisão da Turma Recur