MERITÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ${processo_estado}
Processo n.º ${processo_numero_2o_grau}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação de concessão de Aposentadoria por Idade, movida em face do INSS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com o Acórdão proferido pela ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado}, interpor PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA NACIONAL (INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL), nos termos da Resolução n.º 586/2019 do Conselho da Justiça Federal, requerendo a admissão e remessa para a TNU, para que seja recebido e processado na forma legal. Por fim, destaca-se a desnecessidade do pagamento de custas processuais, tendo em vista a previsão do Regimento Interno da TNU.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO : ${processo_numero_2o_grau}
Origem : ${informacao_generica} TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia ${informacao_generica}ª Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.
1 – SÍNTESE PROCESSUAL
O Recorrente ingressou com ação previdenciária de concessão de APOSENTADORIA POR IDADE, para reverter decisão administrativa que indeferiu seu pedido, tendo em vista que preenchia todos os requisitos.
Instruído o feito, denota-se que a Parte Autora preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício, tendo em vista que implementou o requisito etário, 65 anos, e quando da DER contava com ${calculo_carencia} contribuições. Inclusive, o Magistrado sentenciante julgou a ação procedente, reconhecendo o direito do Recorrente ao benefício.
Inconformado, o INSS recorreu da decisão. A Turma Recursal do ${processo_estado} deu provimento ao recurso, sob a justificativa de não ter preenchido o requisito, pois não reconheceu contagem de período em gozo de benefício por incapacidade para fins de carência.
Da situação em tela, denota-se que o entendimento esposado no acórdão da Turma Recursal não merece prosperar, haja vista que o voto contraria tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização, além do entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Assim, havendo contrariedade entre a decisão prolatada pela ${informacao_generica}ª turma Recursal do ${processo_estado} nesta ação e a tese firmada pela TNU, cabível o presente pedido de uniformização, a ser julgado e provido.
2 – DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO
É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência nos Juizados Especiais Federais quando existir divergência na interpretação de lei federal entre Turmas Recursais de uma mesma Região, entre Turmas de Regiões diversas, e com a súmula ou jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, conforme a previsão do artigo 14 da Lei 10.259/01.
Ademais, conforme a Resolução nº 586/2019 do Conselho da Justiça Federal, que estabeleceu o novo regimento interno da Turma Nacional de Uniformização, é possível a utilização de acórdão paradigma dos seus próprios julgados, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
In casu, o voto proferi