Modelo de Incidente regional de uniformização. Benefício assistencial (LOAS). Diferença entre deficiência e incapacidade.

Última atualização: 20 de agosto de 2020

O recurso trata de um Incidente Regional de Uniformização de Interpretação de Lei Federal interposto contra acórdão da Turma Recursal que negou provimento ao recurso da autora em ação de concessão de benefício assistencial. A recorrente alega divergência jurisprudencial entre a decisão da Turma Recursal do seu estado e decisão da 3ª Turma Recursal do Paraná sobre a interpretação do conceito de deficiência para fins de concessão do benefício. Argumenta que a decisão recorrida considerou apenas a incapacidade laboral, enquanto o paradigma entende que o conceito de deficiência é mais amplo e exige análise de impedimentos de longo prazo e barreiras à participação social plena. Pede a reforma do acórdão para que seja reconhecida a divergência e concedido o benefício assistencial, conforme entendimento do paradigma.

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