MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, empregada doméstica, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora postulou, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.
Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi alegada ausência de incapacidade laborativa, após a realização da perícia administrativa. Entretanto, o quadro social em que se insere a Parte Autora, na qual seu filho encontra-se internado pelo abuso de entorpecentes, a torna acometida por patologias psiquiátricas que a incapacitam para o trabalho e prejudicam sua capacidade volitiva, conforme demonstrado pelos documentos médicos ora anexados.
Por tal motivo, se ajuíza a presente ação.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Data do requerimento | ${data_generica} |
3. Razão do indeferimento | Parecer contrário da perícia médica. |
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade: | Patologias psiquiátricas / incapacidade psicológica |
2. Limitações decorrentes: | Apresenta incapacidade psicológica para as atividades laborativas habituais |
Dados sobre a ocupação[1]:
1. Ocupação | Empregada doméstica faxineira |
2. Descrição sumária | Preparam refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientações recebidas. Fazem arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos. |
3. Condições Gerais de Exercício | Trabalham em residências, diariamente, em tempo integral ou parcial, ou por jornada diária. As funções da diarista e da faxineira têm as seguintes distinções: a diarista tem uma gama de atividades maior prepara refeições, lava, passa, arruma. É uma empregada doméstica para serviços gerais, em tempo parcial. A faxineira faz limpeza pesada, em dias fixados pelo empregador, tais como: lavar azulejos, banheiros, cozinhas, quintais. |
A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
Com efeito, seu filho encontra-se atualmente internado em clínica de reabilitação para dependentes químicos, estando em sua terceira passagem pela instituição, pois invariavelmente acaba tendo recaídas, estando presente o quadro desde longa data.
Nesse sentido, verifica-se que o segurado foi demitida de seu último emprego justamente por não conseguir exercer sua atividade laboral, tendo de se ausentar do labor em face dos graves problemas do filho e diminuindo dramaticamente sua produtividade quando se encontrava no posto de trabalho.
Diante deste quadro verifica-se o risco social envolvido, uma vez que o auxílio-doença é o benefício pago para cobrir situações de diminuição ou perda da capacidade laborativa do segurado, de forma que no caso concreto é evidente a referida incapacidade laboral e volitiva, em face dos elementos do ambiente social.
Aliás, conforme exemplifica Bittencourt[2]:
No caso da drogadição, do alcoolismo ou mesmo de uma grave doença, não há como sustentar que os demais membros da família, sobretudo os pais em relação aos filhos e os filhos em relação aos pais, consigam ter sua pl