MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Instruído o feito, restou realizada perícia médica com o Dr. ${informacao_generica}, o qual, no seu entender, refutou a incapacidade laboral do Demandante.
Em que pese o parecer do perito do Juízo, importa ressaltar que o Segurado está acometido do VÍRUS HIV DESDE ${data_generica}, patologia que lhe causa fraqueza, dor e perda de força nas pernas, lhe incapacitando para o ofício de pedreiro.
Ademais, saliente-se que o Segurado manteve vínculo empregatício no lapso de ${data_generica} a ${data_generica}, de forma que no momento do requerimento administrativo (DER em ${data_generica}) possuía qualidade de segurado.
Por outro lado, considerando a patologia que acomete o Sr. ${cliente_nome} (síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS), vislumbra-se que esta moléstia se encontra no rol de doenças de INDEPENDEM DE CARÊNCIA para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 151 da Lei 8.213/91 e anexo XLV da Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS.
Além disso, cabe salientar que a patologia em comento também recebe tratamento especial no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, uma vez que é causa geradora de aposentadoria integral, prevista no art. 186, § 1º da Lei 8.112/90, com a seguinte redação (grifado):
Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
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