Modelo de Inicial de aposentadoria por idade rural - idade antes da Lei 8.213/91 - feminino

Última atualização: 19 de maio de 2019

A petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de aposentadoria por idade rural movida por ${cliente_nomecompleto} contra o INSS. A autora, nascida em ${cliente_nascimento}, alega ter trabalhado na agricultura desde jovem, em regime de economia familiar. Fez dois requerimentos administrativos negados pelo INSS. Argumenta que preenche os requisitos para aposentadoria rural por idade, tendo completado 55 anos em 1988 e exercido atividade rural por mais de 60 meses antes da Lei 8.213/91. Apresenta documentos como início de prova material do labor rural. Solicita o reconhecimento do tempo de serviço rural de ${data_generica} a ${data_generica} e a concessão do benefício desde o primeiro requerimento em ${data_generica}, ou subsidiariamente desde o segundo em ${data_generica}. Pede antecipação de tutela, gratuidade da justiça e prioridade na tramitação por ser idosa. Requer a procedência total da ação, com pagamento das parcelas vencidas corrigidas e honorários advocatícios.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

EXMO (A). SR (A). JUIZ (A). FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, agricultora, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores abaixo firmados, propor

 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

 em face o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 I - DOS FATOS 

A  Demandante, nascida em ${cliente_nascimento}, no município de ${informacao_generica} (carteira de identidade anexa), atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, labora na atividade rural desde tenra idade, com comprovação documental a partir de ${data_generica}.

Destaca-se que as lides do campo foram exercidas em regime de economia familiar, juntamente com o seu marido, em terras de 06 hectares, situadas  na localidade denominada ${informacao_generica}, no Município de ${informacao_generica}, realizando a plantação de milho, feijão, mandioca e batata doce, e criando algumas vacas de leite, galinhas e porcos para o consumo e comercialização.

Em ${data_generica} a Autora efetuou pedido administrativo de concessão do benefício de aposentadoria por idade rural. Entretanto, a despeito da existência de todos os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria por idade rural, a Requerente, em via administrativa, teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de falta de comprovação da atividade rural em número de meses idênticos à carência do benefício. Em ${data_generica} a parte Autora apresentou novo pedido administrativo de concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, o qual foi novamente indeferido.

II - DO DIREITO

DA DECADÊNCIA

 A parte Autora apresentou pedido administrativo de concessão do benefício ora postulado em ${data_generica}, de forma que, estando comprovados os requisitos para aposentadoria já nesta data, a aposentadoria por idade deve ser concedida a partir de ${data_generica} com o pagamento de todas as parcelas vencidas e não prescritas.

Destaca-se que, não há que se falar em decadência do direito de postular a concessão da aposentadoria, pois o prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 103 da Lei 8.213/91 não se aplica nos casos de indeferimento do pedido. Neste sentido a jurisprudência do TRF4:

 

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI 8.213/91. MP 1.523-9/97 (CONVERTIDA NA LEI 9.528/97). MP 138/2003 (CONVERTIDA NA LEI 10.839/04). REVISÃO DO ATO DENEGATÓRIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO SUJEITO À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. RECONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. No caso de benefício concedido posteriormente à vigência da Medida Provisória 1.523-9/1997 (depois convertida na Lei 9.528/97 que alterou a redação do art. 103 da Lei 8.213/91), o prazo decadencial para revisão do ato de concessão do benefício previdenciário tem início no dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. 2. Em sendo o benefício implantado anteriormente, o prazo tem como termo inicial o dia 01/08/97, porque a primeira prestação superveniente à instituição da decadência foi paga em 07/97 (STF, RE 626.489-SE). 3. Implantado o benefício, o prazo decadencial alcança toda e qualquer pretensão à revisão da sua dimensão econômica, tenha sido discutida ou não no processo administrativo. 4. A decadência não atinge o ato que indefere a concessão do benefício, mas apenas os critérios pertinentes à dimensão econômica do ato de concessão 5. Admissível o cômputo de labor rural a partir dos 12 anos de idade, até o advento da Lei n.º 8.213/91, nos termos da Súmula 05 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e precedentes da Corte Superior. 6. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao respectivo tempo de serviço. 7. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral. 8. O pedido de aposentadoria por idade e de desistência do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, após o recurso do segurado ter sido provido pela Junta de Recursos e fazer jus ao melhor benefício, associado ao fato de se tratar de pessoa desassistida e caracterizada como analfabeta funcional, e de ter sido o documento redigido à máquina de escrever com o mesmo tipo utilizado nos demais documentos do INSS que integraram o processo, enseja indenização por dano moral, uma vez que era e é obrigação da Autarquia Previdenciária conceder o melhor benefício ao segurado, independentemente de pedido, nos termos do art. 159 do Código Civil. Decorridos 15 anos sem que ao autor tenha sido assegurado o pagamento de boa parcela do que lhe era devido, impõe-se reconhecer a presença de sofrimento caracterizável como dano moral e justificador de indenização específica. 8. Invertida a sucumbência e condenado o INSS em honorários advocatícios de 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data do acórdão.   (TRF4, AC 5000012-04.2011.404.7013, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão (auxílio Lugon) Taís Schilling Ferraz, juntado aos autos em 19/11/2014)

Portanto, considerando que a decadêncai não atinge o ato que indefere o pedido de concessãodo benefício a aposentadoria por idade rural deve ser condcedida a partir de ${data_generica}.

 DO MÉRITO

A pretensão do Demandante está fundamentada no art. 201, I, da Constituição Federal, e nos arts. 48 e 142 da Lei 8.213/91 (LBPS), encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria rural por idade, a saber, atividade rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade de 55 anos para as mulheres.

Por outo lado, não é necessário que a prestação da atividade rural seja contínua, mas apenas que o segurado esteja trabalhando no campo no momento da aposentadoria, conforme preceitua o § 2º do art. 48 da lei 8.213/91.

Não obstante, a jurisprudência dominante vem reconhecendo que deverá ser aplicada a regra do “período de graça”, prevista no art. 15 da LBPS, que dispõe sobre a manutenção da qualidade de

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.