EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ,VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado eletronicamente,vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores signatários, apresentar
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), já qualificado eletronicamente, e INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ${informacao_generica}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ${informacao_generica}, com sede na ${informacao_generica}, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
1 - Fatos
O Autor é titular do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS (NB ${informacao_generica}), com Renda Mensal de R$ ${informacao_generica}.
A partir da competência de ${data_generica} o segurado percebeu que descontos estariam sendo feitos em seu benefício, por suposto empréstimo consignado contratado junto à Ré ${informacao_generica}.
Ocorre que o Autor jamais contratou tal empréstimo, tratando-se de flagrante fraude empregada pela empresa ré, que apresentou contrato falso. De igual forma, o INSS agiu sem qualquer diligência ao proceder com os descontos de forma automática, sem sequer verificar se o empréstimo era de fato verdadeiro.
O Autor teve o total de R$ ${informacao_generica} descontados de seu benefício nos meses de ${data_generica} a ${data_generica}, perfazendo atualmente um valor de R$ ${informacao_generica}.
Requerido administrativamente que fossem cessados os descontos no benefício, a Autarquia indeferiu o pedido.
Assim, a parte Autora vem pleitear judicialmente a repetição do indébito/declaração de inexistência de débito, bem como a determinação para que o INSS cesse os descontos no benefício previdenciário recebido pelo Autor, e sejam os réus condenados a indenizar o Autor pelo danos morais sofridos.
2 - Mérito
DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS E DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
Inicialmente, cumpre salientar que o INSS é parte legítima para figurar no polo passivo de ação que trate sobre responsabilidade civil nos casos de descontos indevidos à título de empréstimo consignado.
Nesse sentido, a jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça:
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO AUTORIZADO. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE DO INSS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
O Superior Tribunal de Justiça entende que, nos termos do art. 6º da Lei 10.820/2003, nas hipóteses em que o empréstimo não tenha sido realizado no mesmo banco em que o aposentado recebe o benefício, cabe ao INSS reter os valores autorizados por ele e repassar à instituição financeira credora. Dessa forma, é de sua responsabilidade verificar se houve a efetiva autorização. Reconhecida, assim, a legitimidade da autarquia para responder os termos da demanda.
Consignado pela Corte local que foi autorizado o desconto indevido de valores sobre a aposentado