EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento do seu cônjuge, Sr. ${informacao_generica}, conforme certidão de óbito anexa.
O pedido administrativo foi deferido, tendo sido concedido o benefício. Todavia, o mesmo fora concedido apenas por 4 (quatro) meses, por entender o INSS que o casamento teria iniciado em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.
Ocorre que o INSS deixou de verificar que anteriormente à celebração do casamento, a Autora e o de cujus já viviam em união estável plena, por período superior aos 2 (dois) anos exigidos pela legislação de regência, de sorte que estaria autorizada a concessão do benefício de forma vitalícia.
Por este motivo, se ajuíza a presente ação.
Dados do processo administrativo:
1. Número do benefício (NB): | ${informacao_generica} |
2. Data do óbito: | ${data_generica} |
3. Data do requerimento (DER): | ${data_generica} |
4. Data da cessação: | ${data_generica} |
4. Motivo da cessação: | Casamento iniciado em menos de 02 anos antes do óbito. |
PENSÃO POR MORTE E REQUISITOS LEGAIS:
Da qualidade de dependente e da união estável
A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei 8.213/91, a qual regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.
De mesma banda, o artigo 16 da mesma lei define aqueles que são dependentes do segurado. Veja-se (grifado):
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
(...)
4º A