Modelo de Inicial - revisão para inclusão do auxílio-suplementar como salário-de-contribuição

Última atualização: 02 de maio de 2019

O autor, aposentado, propõe ação de revisão de aposentadoria contra o INSS. Requer a inclusão do valor do auxílio suplementar por acidente de trabalho no cálculo do salário-de-contribuição para fins de aposentadoria. Alega que o auxílio suplementar foi incorporado pelo auxílio-acidente com o advento da Lei 8.213/91, devendo receber o mesmo tratamento. Cita jurisprudência favorável do STJ e TRF-4. Pede que os efeitos financeiros retroajam à data de concessão do benefício, respeitada a prescrição quinquenal. Requer gratuidade de justiça, dispensa de audiência de conciliação, citação do INSS, produção de provas e procedência para revisar o cálculo da RMI incluindo o auxílio suplementar como salário-de-contribuição, com pagamento das parcelas vencidas corrigidas desde a DIB. Dá à causa o valor de R$ ${processo_valordacausa}.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, aposentado, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA

 em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

  

I – DOS FATOS

A parte Autora recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº ${informacao_generica} com DIB em ${data_generica}.

Ocorre que por ocasião da concessão do benefício, o INSS não incluiu o valor da renda mensal do auxílio suplementar por acidente de trabalho nº ${informacao_generica} como salário-de-contribuição.

Diante disto, a Parte Autora em ${data_generica} requereu à Autarquia que fosse incluído o valor recebido pelo Demandante a título de auxílio suplementar por acidente do trabalho como salário-de-contribuição.

No entanto, o pedido foi indevidamente indeferimento, pois supostamente o art. 31 da Lei 8.213/91 só atingiria o benefício de auxílio-acidente, não sendo possível o computo do auxílio suplementar por acidente do trabalho como salário-de-contribuição.

Por esse motivo a parte Autora, vem postular a revisão de seu benefício.

II – DO DIREITO

A Lei 8.213/91 em seu art. 31 estipulou expressamente que o valor do benefício de auxílio-acidente deve integrar o valor do salário de contribuição do segurado para fins de cálculo do salário de benefício de benefício de qualquer aposentadoria, veja-se:

 

Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.  (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997). (grifado)

Cumpre salientar que na vigência da Lei 6.367/76 os benefícios de auxílio-acidente e auxílio-suplementar possuíam tratamento distinto, estando inclusive em dispositivos diferentes (arts. 6º e 9º, respectivamente).

No entanto, com o advento da Lei 8.213/91, o benefício de auxílio-suplementar foi absorvido pelo auxílio-acidente. Ou seja: auxílio-acidente e auxílio-suplementar se tornaram benefícios congêneres.

Diante deste quadro, tem-se que o tratamento jurídico a se dar para ambas as benesses deve ser o mesmo, uma vez que a LBPS assim o fez, não podendo o INSS alegar que não há base legal para considerar que o auxílio-suplementar não se equivale ao auxílio-acidente.

E no presente caso, o Demandante passou a receber o benefício de auxílio suplementar por acidente de trabalho em ${data_generica}, sendo que o mesmo deveria ter sido transfornado em auxílio acidente por ocasião da edição da Lei 8.213/91, e o valor da renda mensal deveria ter sido incorporado ao valor do salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição.

Aliás, o Superior Tribunal de Justiça e a Turma Nacional de Uniformização já possuem jurisprudências pacíficas acerca do tema, considerando que o auxílio-suplementar por acidente de trabalho foi incorporado pelo auxílio-acidente, veja-se:

 

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.296.673/MG. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.   O   auxílio-suplementar,   previsto   na  Lei  6.367/1976,  foi incorporado pelo auxílio-acidente, após o advento da Lei 8.213/1991. 2.  No julgamento  do  Recurso  Especial Repetitivo 1.296.673/MG da Relatoria  do Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do Superior Tribunal  de  Justiça  consolidou  entendimento  no sentido de que a cumulação  de  auxílio-acidente  com aposentadoria é possível, desde que  a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria tenham  ocorrido  antes  de  11/11/1997,  data  de  edição da Medida Provisória 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997. 3. Consoante se verifica do acórdão proferido pelo Tribunal a quo, a concessão  da  aposentadoria se deu em data anterior à edição da Lei 9.528/1997. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 864.484/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016 - grifado)

 

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1. Este Superior Tribunal firmou entendimento de que o antigo auxílio-suplementar foi convertido em auxílio-acidente pela Lei n. 8.213/91, sendo possível sua cumulação com a aposentadoria, desde que ambos tenham sido concedidos em data anterior à de vigência da Lei n. 9.528/97. 2. Decisão mantida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1559523/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.