PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCLUSÃO NO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. TEMA 1.124/STJ. NÃO ENQUADRAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. O auxílio-alimentação pago em pecúnia integra o salário de contribuição, para fins de cálculo da renda mensal inicial.
2. Se a controvérsia acerca do direito à revisão é eminentemente de direito, não se cogita o enquadramento do caso no Tema 1.124/STJ.
3. Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015.
PREVIDENCIÁRIO. E PROCESSO CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTOREVISIONAL. MODIFICAÇÃO DA DIB. INCLUSÃO DE PERÍODOS NO CÁLCULO DA RMI DO BENEFÍCIO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
1. Não se conhece de recurso interposto intempestivamente.
2. Não tendo havido a inclusão dos períodos de tempo de serviço previamente reconhecidos pela sentença trabalhista no cálculo da RMI do benerfício que originou a aposentadoriapor invalidez, se faz necessário o recálculo da renda inicial, nos termos do art. art. 29, II da Lei 8.213/91.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE: TEMA 503/STF. INCLUSÃO DE TEMPO DE LABOR APÓS A DIB. INVIABILIDADE DA ANÁLISE.
1. Reconhecida pelo STF, em sede de repercussão geral (Tema 503), a impossibilidade de renúncia ao benefício para a obtenção de nova aposentadoria mais vantajosa, mediante o aproveitamento das contribuições do benefício que pretende renunciar e acrescidas daquelas vertidas após a jubilação para o cálculo da nova renda mensal inicial, a demanda deve ser julgada improcedente no ponto.
2. Improcedente o pedido de desaposentação, inviável a análise de inclusão de tempo de labor após a DIB.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCLUSÃO NO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. TEMA 1.124/STJ. NÃO ENQUADRAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. O auxílio-alimentação pago em pecúnia integra o salário de contribuição, para fins de cálculo da renda mensal inicial.
2. Se a controvérsia acerca do direito à revisão é eminentemente de direito, não se cogita o enquadramento do caso no Tema 1.124/STJ.
3. Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RETIFICAÇÃO DE CTC. INCLUSÃO DE PERÍODOS DESCONSIDERADOS. CTPS.
1. A justificativa da Administração para a não inclusão dos períodos postulados não encontra respaldo na lei, razão pela qual não se pode invocar o art. 444 da IN77/2015 para lastrear a decisão administrativa de recusar a retificação da certidão e incluir períodos antes desconsiderados. 2. Os interregnos cuja inclusão ora é requerida dizem respeito a labor na condição de empregado, com anotações em CTPS sem rasuras e guardando coerência cronológica com os demais registros ali consignados, delas defluindo presunção relativa de veracidade à míngua de prova em contrário, nos termos do Enunciado nº 12 do TST, sendo que a eventual ausência de contribuições não pode prejudicar o segurado, porquanto o recolhimento é ônus atribuído ao empregador. 3. Matém-se a sentença que concedeu a segurança para determinar à Autoridade Impetrada que retifique a certidão de tempo de serviço antes expedida em favor do Impetrante, para nela incluir os períodos postulados, descontados os períodos concomitantes com outros interregnos já certificados.
E M E N T A
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO . ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO EM COMUM. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS CUMPRIDOS. DESPROVIMENTO.
1. A controvérsia cinge-se na possibilidade de reconhecimento de labores especiais indicados pelo autor, para fins de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, ou revisão daquela.
2. O conjunto probatório autoriza o reconhecimento parcial dos trabalhos especiais indicado pelo autor.
3. Verifica-se que o segurado preenche os requisitos para que o seu benefício atual seja revisado, pela inclusão de atividade especial convertida em comum.
4. Apelação do INSS desprovida
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. REVISÃO DA RMI. INCLUSÃO NO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO DE SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO AUFERIDOS ENTRE JUNHO DE 2002 E JUNHO DE 2011.
- Benefício com DIB em 01/07/2011. Cálculo nos termos da Lei 9.876/1999, considerando-se os salários-de-contribuição do período de 11/1994 a 02/1996, com tempo de serviço apurado de 14 anos, 11 meses e 12 dias (15 grupos de 12 contribuições) e consequente aplicação do coeficiente 0,85 no cálculo.
- Mesmo com a inclusão das contribuições constantes do NIT 1.164.399.188-9 (relativas aos meses de 10/2000, 03/2001, 06/2001, 03/2010 e 12/2010), não consideradas na concessão inicial do benefício, o valor da RMI continuaria de um salário mínimo.
- Conjunto probatório não permite o reconhecimento de prestação de serviço pela demandante por intermédio da cooperativa Multisa durante todo o período alegado na petição inicial (junho/2002 a junho/2011), mas apenas em 2001 (janeiro a julho), 2009 (outubro a dezembro) e 2010 (janeiro a março e junho a dezembro).
- Nos períodos em que a citada cooperativa era responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária (2009 e 2010), houve o cumprimento de sua obrigação.
- Embora válido o argumento de que o segurado não pode ser prejudicado pela falta de recolhimento do responsável legal (empregador, tomador de serviço, cooperativa), é certo que para o aproveitamento do período em que não houve tal recolhimento, deve ser comprovada, por meios hábeis, a efetiva prestação de serviço neste lapso temporal, o que não ocorreu no caso em análise.
- Apelação da parte autora improvida.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. SENTENÇA TRABALHISTA. INCLUSÃO DE VERBAS SALARIAIS NOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. PROCEDÊNCIA. TERMO INICIAL.I - A parte autora pleiteia o recálculo da renda mensal inicial de seu benefício previdenciário , com a inclusão de parcelas reconhecidas em sentença trabalhista aos salários de contribuição utilizados no período básico de cálculo.II- Uma vez reconhecido o labor, com a consequente majoração das contribuições previdenciárias correspondentes, deve a autarquia proceder ao recálculo da renda mensal inicial do benefício da parte autora, consoante o disposto na lei previdenciária, utilizando os novos valores dos salários de contribuição compreendidos no período básico de cálculo.III- Os efeitos financeiros do recálculo da renda mensal inicial devem retroagir à data da concessão do benefício, conforme entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp. n. 1.489.348 / RS, Segunda Turma, Relator Ministro Herman Benjamin, j. em 25/11/14, v.u., DJe 19/12/14).IV- Apelação parcialmente provida.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIAS POR IDADE, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E ESPECIAL. CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. LEI Nº 9.876/99, ART. 3º, § 2º. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
É possível a ampliação do período básico de cálculo com a inclusão de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, para os filiados ao RGPS antes do advento da Lei nº 9.876/99, quando mais favorável ao segurado, em detrimento da regra de transição prevista no art. 3º do codex.
PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE: TEMA 503/STF. INCLUSÃO DE TEMPO DE LABOR APÓS A DIB. INVIABILIDADE DA ANÁLISE.
1. Reconhecida pelo STF, em sede de repercussão geral (Tema 503), a impossibilidade de renúncia ao benefício para a obtenção de nova aposentadoria mais vantajosa, mediante o aproveitamento das contribuições do benefício que pretende renunciar e acrescidas daquelas vertidas após a jubilação para o cálculo da nova renda mensal inicial, a demanda deve ser julgada improcedente no ponto.
2. Improcedente o pedido de desaposentação, inviável a análise de inclusão de tempo de labor após a DER/DIB.
PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO LEGAL. RAZÕES DISSOCIADAS.
I - Embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que negou provimento ao agravo legal, mantendo a decisão monocrática que concedeu o benefício de aposentadoria por tempo de serviço integral, facultando ao autor a opção pelo benefício que lhe seja mais vantajoso e, ainda, assegurando o direito ao recebimento das parcelas em atraso, caso opte pela aposentadoria por tempo de contribuição, concedida administrativamente em data posterior à DIB fixada nestes autos.
II - O embargante alega que a renda mensal da aposentadoria não pode ser revista com a inclusão de tempo de contribuição após a aposentação.
III - As razões apresentadas pelo embargante são totalmente dissociadas dos fatos destes autos.
IV - Embargos não conhecidos.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE TEMPO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/1991. TEMA 313/STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral (RE 626489 julgado em 16/10/2013), que a norma processual de decadência incide a todos benefícios previdenciários concedidos, desde o dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação a partir de 01/08/97 (pela vigência da MP nº 1.523-9/97). Decorre daí o impedimento à revisão do ato de concessão do benefício sob qualquer justificativa (alteração da RMI pela inclusão de tempo, sua classificação como especial, erros de cálculo do PBC...).
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECADÊNCIA. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
- Não há decadência no caso em tela, uma vez que o direito à revisão do benefício, decorrente de diferenças salariais apuradas na Justiça do Trabalho, torna-se viável somente a partir do trânsito em julgado da reclamatória trabalhista que quantifique os valores a possibilitar, efetivamente, a averbação dos salários e seus reflexos.
- Respeitados os limites estabelecidos, a legislação previdenciária considera, para o cálculo da renda mensal inicial, os ganhos habituais, quer sob a forma de salário fixo, quer sob a forma de utilidades, e as parcelas trabalhistas pagas em face de reclamação trabalhistas se amoldam perfeitamente a tal previsão, de forma que as mesmas devem integrar os salários de contribuição utilizados no período básico de cálculo para apuração da renda mensal inicial do benefício.
- A ausência de integração da autarquia previdenciária a lide trabalhista não impede o direito do segurado rever o cálculo do benefício.
- Cabe ao empregador demonstrar a regularidade dos recolhimentos das contribuições devidas pelo empregado, sob pena de sofrer as penalidades cabíveis pela legislação previdenciária, e ao INSS à fiscalização de toda a documentação apresentada por ambos.
- Legítimo o pedido da parte autora visando à condenação da autarquia previdenciária a revisar a renda mensal inicial do benefício, mediante a inclusão das verbas reconhecidas em reclamação trabalhista nos salários de contribuição.
- O termo inicial para incidência das diferenças, observada a prescrição quinquenal das parcelas devidas e não reclamadas em época própria, deve ser fixado a partir da data do início do benefício, por se tratar de reconhecimento tardio de direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado, não obstante a comprovação posterior do salário de contribuição.
- Apelação do INSS desprovido.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA.
Hipótese em que reconhecida a possibilidade de revisão da RMI do benefício mediante a inclusão de períodos de labor urbano e contribuição não computada administrativamente.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. "VIDA TODA". DECADÊNCIA. TERMO A QUO DO PRAZO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Uma vez que busca modificar o ato concessório, o pedido de revisão de benefício previdenciário pela inclusão de salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994 também se sujeita à incidência do prazo decadencial do art. 103 da Lei 8.213/1991, devendo-se observar o princípio da actio nata na sua contagem.
2. Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO.
Incabível o pedido, por meio de ação de revisão, de inclusão de tempo de serviço transcorrido entre a DER e a DIB a fim de majorar a Renda Mensal Inicial, cujo benefício, e os respectivos atrasados, por meio de anterior ação judicial, já foram implementados, sob pena de incorrer, por via transversa, em desaposentação, vedada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema Nº 503 de Repercussão Geral.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO.
Incabível o pedido, por meio de ação de revisão, de inclusão de tempo de serviço transcorrido entre a DER e a DIB a fim de majorar a Renda Mensal Inicial, cujo benefício, e os respectivos atrasados, por meio de anterior ação judicial, já foram implementados, sob pena de incorrer, por via transversa, em desaposentação, vedada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema Nº 503 de Repercussão Geral.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. "VIDA TODA". DECADÊNCIA. TERMO A QUO DO PRAZO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Uma vez que busca modificar o ato concessório, o pedido de revisão de benefício previdenciário pela inclusão de salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994 também se sujeita à incidência do prazo decadencial do art. 103 da Lei 8.213/1991, devendo-se observar o princípio da actio nata na sua contagem.
2. Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.REVISÃO. PERÍODO EM GOZO DE BENEFÍCIO INTERCALADO COM CONTRIBUIÇÃO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DEVE SER CONSIDERADO NO PERÍODO BÁSICO DE BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO1. Trata-se de recurso da parte ré em face da sentença na qual se julgou procedente o pedido inicial para determinar a inclusão de período em gozo de benefício previdenciário por incapacidade como salário de contribuição.2. O benefício de auxílio doença foi cessado antes da data e início da aposentadoria por tempo de contribuição. Como a autora mantinha vínculo empregatício ativo, o período em gozo de benefício está intercalado com período de atividade.3. Recurso que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO MATERIAL CONTROVERTIDO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM OUTRO BENEFICIO COM INCLUSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. MERA CONSEQUÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. A pretendida revisão de benefício previdenciário em manutenção para convertê-lo em outro mediante a inclusão de tempo de serviço especial não retira do juízo competente no exercício da jurisdição federal delegada, a atribuição de apreciar na integralidade os pedidos da ação.
2. A compreensão de que, por força de eventual procedência dos pedidos, o ato que concedeu o benefício anterior seja reflexamente anulado no âmbito administrativo, em absoluto modifica a competência do juízo que, por opção do segurado, deve julgar a causa nos termos do art. 109, §3º, da Constituição Federal.