MERITÍSSIMO JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Ementa: Mandado de segurança. Tempo de serviço militar. CTC. Aluno NPOR. Contagem integral. Cômputo na forma dia a dia.
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o ${informacao_generica}, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Impetrante prestou serviço militar durante os períodos de ${informacao_generica} (aluno NPOR) e de ${informacao_generica} (estágio de instrução).
Nesse contexto, foi requerida a Certidão de Tempo de Serviço Militar junto ao ${informacao_generica} para averbação dos períodos junto ao INSS. O documento foi emitido em ${data_generica} (em anexo).
Sucede que o tempo de serviço militar foi computado na sistemática de 1 dia de tempo de serviço a cada 8 horas de instrução, totalizando apenas 05 meses e 24 dias de tempo de serviço segundo a contagem da instituição.
À vista disso, o Impetrante requereu, no dia ${data_generica}, a retificação da Certidão de Tempo de Serviço militar prestado, a fim de que os períodos fossem computados de forma integral, totalizando 11 meses e 13 dias de tempo de serviço.
Em ${informacao_generica} o pedido foi indeferido (decisão em anexo), violando direito líquido e certo do Sr. ${cliente_nome}, motivo pelo qual impetra-se o presente mandado de segurança.