Modelo de Mandado de segurança. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Não reconhecimento de contribuição extemporânea. Contribuinte individual.

Última atualização: 25 de agosto de 2021

O impetrante requer mandado de segurança com pedido liminar contra o Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social, visando o reconhecimento de uma competência contributiva (${data_generica}) não computada pelo INSS no cálculo de seu tempo de contribuição para aposentadoria. Alega ter ${calculo_tempocontribuicao} de contribuição, suficientes para se enquadrar na regra de transição do pedágio 50% (EC 103/2019), mas o INSS computou apenas ${informacao_generica}, indeferindo o benefício. Argumenta que a competência consta no CNIS, foi devidamente paga, e que sua não consideração constitui ato ilegal da administração. Solicita tutela de urgência para reconhecimento imediato da competência e concessão da aposentadoria, citando o caráter alimentar do benefício. Pede gratuidade da justiça e atribui à causa o valor de R$ ${processo_valordacausa}.

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