MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social ${processo_cidade}, a ser encontrado na ${informacao_generica}, neste município, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Impetrante requereu administrativamente, em ${data_generica}, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição do pedágio 50%, prevista no art. 17 da EC 103/2019 (NB: ${informacao_generica}).
Conforme se demonstrará na fundamentação jurídica, o Impetrante requereu o benefício por já contar com ${calculo_tempocontribuicao} de contribuição, tempo suficiente para enquadramento na regra de transição mencionada.
Sucede que o INSS, sem justificativa alguma, não reconheceu uma única competência, computando apenas ${informacao_generica} de tempo de contribuição. Consequentemente, pela falta de tempo de contribuição, o benefício foi indeferido (${informacao_generica}).
Sendo assim, para proteger seu direito líquido e certo à aposentação, o Impetrante ajuíza o presente mandado de segurança.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Conforme o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, n&atild