Modelo de Mandado de segurança. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Não reconhecimento de contribuição extemporânea. Contribuinte individual.

Última atualização: 25 de agosto de 2021

O impetrante requer mandado de segurança com pedido liminar contra o Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social, visando o reconhecimento de uma competência contributiva (${data_generica}) não computada pelo INSS no cálculo de seu tempo de contribuição para aposentadoria. Alega ter ${calculo_tempocontribuicao} de contribuição, suficientes para se enquadrar na regra de transição do pedágio 50% (EC 103/2019), mas o INSS computou apenas ${informacao_generica}, indeferindo o benefício. Argumenta que a competência consta no CNIS, foi devidamente paga, e que sua não consideração constitui ato ilegal da administração. Solicita tutela de urgência para reconhecimento imediato da competência e concessão da aposentadoria, citando o caráter alimentar do benefício. Pede gratuidade da justiça e atribui à causa o valor de R$ ${processo_valordacausa}.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}



${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social ${processo_cidade}, a ser encontrado na ${informacao_generica}, neste município, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I – SÍNTESE FÁTICA 

O Impetrante requereu administrativamente, em ${data_generica}, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição do pedágio 50%, prevista no art. 17 da EC 103/2019 (NB: ${informacao_generica}).

Conforme se demonstrará na fundamentação jurídica, o Impetrante requereu o benefício por já contar com ${calculo_tempocontribuicao} de contribuição, tempo suficiente para enquadramento na regra de transição mencionada.

Sucede que o INSS, sem justificativa alguma, não reconheceu uma única competência, computando apenas ${informacao_generica}  de tempo de contribuição. Consequentemente, pela falta de tempo de contribuição, o benefício foi indeferido (${informacao_generica}).

Sendo assim, para proteger seu direito líquido e certo à aposentação, o Impetrante ajuíza o presente mandado de segurança.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Conforme o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, n&atild

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