MERITÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado na ${cliente_endereco}, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. ${informacao_generica}, Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social de ${processo_cidade}, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – FATOS
O Requerente esteve em gozo de benefício de aposentadoria por invalidez desde ${data_generica}. Entretanto, em${data_generica}, o benefício foi cessado e a parte Autora passou a receber as mensalidades de recuperação.
Em ${data_generica}, o Autor requereu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS, protocolado sob o nº ${informacao_generica}, visto que já preenchia os requisitos necessários para a concessão do benefício.
Ocorre que, a Autarquia Previdenciária indeferiu o pedido do Autor sem sequer analisá-lo, sob a justificativa de que o Requerente encontra-se recebendo mensalidades de recuperação e, em razão disso, não cabe concessão de novo benefício.
Desse modo, houve equívoco do INSS ao indeferir o pedido do Autor sem sequer analisá-lo. Por esse motivo o Demandante impetra o presente Mandado de Segurança, buscando o amparo do seu direito líquido e certo à análise do pedido e, consequentemente, a concessão de sua aposentadoria.
II – DIREITO
DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Conforme o Artigo 5º LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito