Modelo de Mandado de segurança. INSS não analisou pedido de aposentadoria porque segurado recebe mensalidade de recuperação. Dever de analisar situação mais vantajosa

Última atualização: 22 de outubro de 2019

O resumo da petição é: Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por ${cliente_nomecompleto} contra ato do Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social de ${processo_cidade}. O impetrante recebia aposentadoria por invalidez, que foi cessada, passando a receber mensalidades de recuperação. Ao requerer aposentadoria por tempo de contribuição, teve o pedido indeferido sem análise de mérito, sob justificativa de estar recebendo as mensalidades. Alega-se violação de direito líquido e certo, pois a Instrução Normativa 77 do INSS permite requerer novo benefício nessa situação. Pede-se liminarmente a anulação do indeferimento e análise do pedido, permitindo optar pelo benefício mais vantajoso. No mérito, requer-se a concessão da segurança para determinar a anulação do ato e análise do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

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MERITÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado na ${cliente_endereco}, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

Visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. ${informacao_generica}, Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social de ${processo_cidade}, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – FATOS

O Requerente esteve em gozo de benefício de aposentadoria por invalidez desde ${data_generica}. Entretanto, em${data_generica},  o benefício foi cessado e a parte Autora passou a receber as mensalidades de recuperação.

Em ${data_generica}, o Autor requereu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS, protocolado sob o nº ${informacao_generica}, visto que já preenchia os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Ocorre que, a Autarquia Previdenciária indeferiu o pedido do Autor sem sequer analisá-lo, sob a justificativa de que o Requerente encontra-se recebendo mensalidades de recuperação e, em razão disso, não cabe concessão de novo benefício.

Desse modo, houve equívoco do INSS ao indeferir o pedido do Autor sem sequer analisá-lo. Por esse motivo o Demandante impetra o presente Mandado de Segurança, buscando o amparo do seu direito líquido e certo à análise do pedido e, consequentemente, a concessão de sua aposentadoria.

II – DIREITO 

DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Conforme o Artigo 5º LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito

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