MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica} VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_qualificacao}, residente e domiciliada nesta cidade, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente Executivo da Agência da Previdência Social de ${informacao_generica}, a ser citado através dos meios eletrônicos, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A Impetrante requereu administrativamente a concessão da aposentadoria por idade híbrida nº ${informacao_generica}, mediante averbação do tempo de atividade rural de ${data_generica}.
No entanto, o pedido foi indeferido no mesmo dia pelo INSS, de forma automática, pelo sistema da Autarquia Previdenciária.
Ou seja, ocorreu o encerramento precoce do processo administrativo, sem análise do pedido de averbação de tempo de atividade rural pela Segurada. Além disso, não houve motivação do indeferimento do pedido de aposentadoria, limitando-se a análise em referir os períodos de atividade urbana da Autora.
Nesse sentido, a Impetrante busca a reabertura da instrução do processo administrativo, a fim de que seja realizada a análise efetiva (mérito) do tempo rural postulado e do pedido de aposentadoria.
Por este motivo, impetra-se o presente mandado de segurança.
II– DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
a) DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Conforme artigo 5º LXIX, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º, da Lei 12.016 de 2009, ao assegurar que se concederá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
No caso em tela, o direito líquido e certo está sendo violado por ato ilegal do INSS – na figura do Gerente da APS de ${informacao_generica}, eis que não analisou o pedido de averbação de tempo de atividade rural, sem prestar qualquer fundamento motivado à decisão administrativa exarada.
b) DO MÉRITO
No que se refere ao mérito da presente a&cc