Modelo de Mandado de Segurança. Reabertura do processo administrativo. Documentos não analisados

Última atualização: 30 de julho de 2024

Modelo de Mandado de Segurança para reabertura do processo administrativo de concessão de aposentadoria por idade híbrida. A Impetrante apresentou provas rurais para comprovação do tempo mínimo exigido, porém o INSS não analisou, sendo indeferido o pedido no mesmo dia do requerimento, de forma automática. Ainda, em decisão, não houve a devida justificativa para a não consideração dos períodos. Assim, impetrou mandado de segurança, buscando a reabertura do processo adminsitrativo para análise e dilação de provas, a fim de ter reconhecido o período de tempo rural. Fundamenta-se que o direito líquido e certo encontram-se presentes, pois violados os artigos 93 e 37 da Constituição Federal, que tratam sobre os requisitosa serem observados pela Administração Pública, dentre os quais estão a motivação das decisões e o princípio da legalidade. Assim, não havendo o devido processo legal, impetrou-se o Mandado de Segurança. Requereu ainda, em preliminar, a reabertura do processo administrativo em até 48 horas, conforme artigo 9º da Lei 12.106/09, haja vista o fundamento relevante e o ato impugnado poder resultar a ineficácia da medida. Explica-se que o Mandado de Segurança é cabível quando houver violação a um direito líquido e certo, e não foi passível de resolução por Habeas Corpus ou Habeas Data. A sua previsão legal está na Lei 12.016/09 e exige a impetração em até 120 dias do ato ilegal. É uma ação que tramita sempre no Rito Comum e não permite dilações probatórias, como perícias e audiências.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}  VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

 

 

${cliente_qualificacao}, residente e domiciliada nesta cidade, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, impetrar o presente 

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente Executivo da Agência da Previdência Social de ${informacao_generica}, a ser citado através dos meios eletrônicos, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 I – DOS FATOS

A Impetrante requereu administrativamente a concessão da aposentadoria por idade híbrida nº ${informacao_generica}, mediante averbação do tempo de atividade rural de ${data_generica}.

No entanto, o pedido foi indeferido no mesmo dia pelo INSS, de forma automática, pelo sistema da Autarquia Previdenciária.

Ou seja, ocorreu o encerramento precoce do processo administrativo, sem análise do pedido de averbação de tempo de atividade rural pela Segurada. Além disso, não houve motivação do indeferimento do pedido de aposentadoria, limitando-se a análise em referir os períodos de atividade urbana da Autora.

Nesse sentido, a Impetrante busca a reabertura da instrução do processo administrativo, a fim de que seja realizada a análise efetiva (mérito) do tempo rural postulado e do pedido de aposentadoria.

Por este motivo, impetra-se o presente mandado de segurança.

II– DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

a) DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Conforme artigo 5º LXIX, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º, da Lei 12.016 de 2009, ao assegurar que se concederá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

No caso em tela, o direito líquido e certo está sendo violado por ato ilegal do INSS – na figura do Gerente da APS de ${informacao_generica}, eis que não analisou o pedido de averbação de tempo de atividade rural, sem prestar qualquer fundamento motivado à decisão administrativa exarada.

b) DO MÉRITO

No que se refere ao mérito da presente a&cc

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