Modelo de Mandado de segurança. Aposentadoria por idade. Reconhecimento de vínculo anotado em CTPS.

Última atualização: 09 de setembro de 2022

O mandado de segurança busca proteger o direito líquido e certo da impetrante à averbação de períodos de trabalho constantes em sua CTPS, não considerados pelo INSS para fins de aposentadoria por idade. A autora, com mais de 60 anos, teve seu pedido de aposentadoria indeferido pois o INSS não reconheceu vínculos empregatícios registrados na carteira de trabalho. A petição argumenta que as anotações na CTPS constituem prova plena dos vínculos, sendo desnecessária dilação probatória. Solicita-se o reconhecimento dos períodos de trabalho para carência e tempo de contribuição, bem como a emissão de guia para complementação de contribuições inferiores ao mínimo a partir de 13/11/2019. Requer-se a concessão da aposentadoria por idade desde a data de entrada do requerimento.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

Ementa: Mandado de Segurança. Aposentadoria por idade. Vínculos constantes em CTPS não considerados para tempo de contribuição e carência. Direito líquido e certo à averbação. Desnecessidade de dilação probatória.

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, impetrar o presente

 MANDADO DE SEGURANÇA

visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente Executivo da Agência da Previdência Social de ${informacao_generica}, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I – DOS FATOS

O Autor, nascido em ${informacao_generica}, contando atualmente com ${informacao_generica} anos de idade, filiou-se à Previdência Social em ${informacao_generica}, sendo que até apresente data possui diversos anos de contribuição. O quadro a seguir ilustra seu histórico contributivo ao INSS:

${informacao_generica}

Nesse contexto, o Autor pleiteou ao INSS, no dia ${data_generica}, o benefício de aposentadoria por idade, que foi indeferido.

Isso porque o INSS deixou de reconhecer, para efeito de carência e tempo de contribuição, os períodos relativos a vínculos de emprego anotados em CTPS:

  1. ${data_generica} a ${data_generica};
  2. ${data_generica} até ${data_generica} (DER).

Nesse contexto, a CTPS anexada ao processo administrativo configura prova pré-constituída do direito líquido e certo ao cômputo dos períodos mencionados, sendo desnecessária dilação probatória.

Por este motivo, impetra-se o presente mandado de segurança.

II– DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Conforme artigo 5º LXIX, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jur&ia

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