MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente Executivo da Agência da Previdência ${informacao_generica}, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Impetrante já possui os requisitos preenchidos para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.
No entanto, por questões de pendências cadastrais no seu CPF, o Autor não logrou êxito em realizar o requerimento do benefício, o que fica demonstrado a partir do comprovante anexo (OUT5).
Portanto, a fim de que o INSS abra o protocolo para o requerimento do referido benefício, impõe-se o presente.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Conforme artigo 5º LXIX, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.016 de 2009 ao assegurar que se concederá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
No caso em tela, o direito liquido e certo está sendo violado por ato ilegal do INSS &