MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em face da cessação do auxílio por incapacidade temporária em ${data_generica} (DCB), o Demandante ajuizou a presente ação, postulando a reversão da decisão administrativa na esfera judicial.
Instruído o feito, foi realizada perícia judicial a cargo do Dr. ${informacao_generica} (CRM ${informacao_generica}), ocasião em que este evidenciou o Autor está acometido pela patologia “${informacao_generica}” e que, em decorrência desta, encontra-se INCAPAZ PARA O TRABALHO, de forma temporária. Veja-se (evento ${informacao_generica}):
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O Expert fixou a data do início da incapacidade em ${data_generica} (DII) e estimou a recuperação para ${informacao_generica} após o diagnóstico, ou seja, ${data_generica}.
Muito embora o N. Perito tenha concluído pela incapacidade temporária do Demandante, é imprescindível avaliar as condições pessoais do Sr. ${cliente_nome}, uma vez que a situação incapacitante transcende a mera patologia, devendo ser considerado todo o entorno ao qual está inserido.
A respeito do tema, a Súmula nº 47 da TNU dispõe que, uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
Nesse sentido, registre-se que o Autor é pessoa de idade avançada (${cliente_idade} anos), possui baixa escolaridade (ensino fundamental incompleto) e trabalhou por muitos anos como empregado doméstico. Além disso e da gravidade do quadro clínico e das patologias apresentadas pelo Demandante, fatos que por si só já demonstram a imensa dificuldade que enfrentará se forçadam