EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, dizer e requerer o que segue:
No presente processo se pleiteia o restabelecimento de benefício por incapacidade, eis que indevidamente cessado na esfera administrativa.
Inicialmente, cumpre mencionar que a Demandante esteve em gozo de auxílio-doença nos lapsos compreendidos entre ${data_generica} a ${data_generica}, ${data_generica} a ${data_generica}, ${data_generica} a ${data_generica}, ${data_generica} a ${data_generica} e de ${data_generica} a ${data_generica}, consoante análise de seu histórico contributivo anexo.
Ao longo da instrução, foi realizada avaliação médica pericial, a cargo do médico nomeado pelo Juízo, laudo juntado no evento ${informacao_generica} da demanda. Analisado o parecer emitido pelo Perito Judicial, percebe-se que o expert, acertadamente, verificou a existência de incapacidade laborativa no caso da Autora.
Ocorre que se faz pertinente realizar alguns esclarecimentos acerca do presente caso.
Em que pese o Nobre Perito tenha entendido que a Demandante se encontra temporariamente incapaz, o fato é que a Autora está acometida de grave moléstia, qual seja, MIOPATIA. A referida patologia, consoante afirmação do próprio perito, NÃO POSSUI DIAGNÓSTICO ETIOLÓGICO AINDA DEFINIDO E TAMPOUCO TRATAMENTO.
Nesse sentido, o expert assim se manifestou:
${informacao_generica}
Desta forma, vislumbra-se que, do exame físico realizado, constatou-se a redução de força em grau 4, bem como dor ao realizar esforços musculares e marcha lentificada. Nesse aspecto, importante citar a dificuldade de tratamento da referida patologia:
Tratamento
São poucas as desordens neuromusculares tratáveis do ponto de vista medicamentoso. É frequente a opinião de que, uma vez feito o diagnóstico, nada mais poderá ser realizado. O paciente ou familiar conhecerão o nome da doença, seu provável modo de herança, serão informados de sua incurabilidade e que, freqüentemente piorará. A idéia de que a falha em curar ou prolongar a sobrevida em muitas dessas doenças neuromusculares signifique que não há nada a fazer é uma triste constatação que freqüentemente nos deparamos por falta de um conhecimento holístico ou abordagem em termos de reabilitação. As miopatias estão entre os grupos de desordens mais fascinantes, seja em relação ao tratamento, seja em relação à pesquisa. Muito do trabalho que permanece por ser realizado em termos de doenças genéticas será pioneiro através dos pacientes com miopatia.[1] (grifei)
Nesse seguimento, em análise das condições pessoais da Demandante tem-se que se trata de pessoa com idade considerável (54 anos), quase idosa, de modo que a tendência é que seu estado de saúde somente piore com o decorrer do tempo!
Ora, Excelência, a idade apresentada e a gravidade do quadro clínico exposto dão conta de que a Demandante não mais reunirá condições de desempenhar suas atividades, tornando imperativa a concessão de aposentadoria por invalidez.
Como se não bastasse o seu longo histórico de patologias e sua idade, tem-se que a Autora possui baixa escolaridade (ensino fundamental somente), de maneira que dificilmente conseguirá se inserir no mercado de trabalho. Ainda, necessário atentar que possui exponencial déficit de força